
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0800233-15.2023.8.18.0055
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Classificação e/ou Preterição]
APELANTE: MARIA FRANCISCA VERA SOUSA
APELADO: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ISAÍAS COELHO (PI), MUNICIPIO DE ISAIAS COELHO
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Apelação Cível interposta pelo Município de Isaías Coelho em face da sentença prolatada pelo juízo da Vara Única da Comarca de Itainópolis/PI, nos autos do Mandado de Segurança ajuizada por Maria Francisca Vera de Sousa.
Contudo, ao compulsar os autos, verifica-se a interposição do Agravo de Instrumento nº 0753610-58.2023.8.18.0000, que envolve a mesma demanda originária, sendo as partes idênticas às do presente feito. Referido agravo foi distribuído, por sorteio, ao Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO, conforme Id. 20111240.
Nesse contexto, o Código de Processo Civil, em seu art. 930, dispõe que a interposição do primeiro recurso torna prevento o relator para os demais recursos ou feitos a ele conexos, conforme segue:
Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.
De forma correlata, o art. 135-A do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Piauí (RITJPI) estabelece:
Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016)
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016).
Diante do exposto, com fundamento no art. 930, parágrafo único, do CPC, c/c o art. 135-A do Regimento Interno deste Tribunal, determino a remessa dos autos ao distribuidor para a realização de nova distribuição do feito, em razão da prevenção do Desembargador Olímpio José Passos Galvão, atual relator do agravo em epígrafe.
Cumpra-se.
0800233-15.2023.8.18.0055
Órgão JulgadorDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalClassificação e/ou Preterição
AutorMARIA FRANCISCA VERA SOUSA
RéuPREFEITO DO MUNICÍPIO DE ISAÍAS COELHO (PI)
Publicação17/03/2025