Decisão Terminativa de 2º Grau

Classificação e/ou Preterição 0800233-15.2023.8.18.0055


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0800233-15.2023.8.18.0055
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Classificação e/ou Preterição]
APELANTE: MARIA FRANCISCA VERA SOUSA
APELADO: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ISAÍAS COELHO (PI), MUNICIPIO DE ISAIAS COELHO


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de Apelação Cível interposta pelo Município de Isaías Coelho em face da sentença prolatada pelo juízo da Vara Única da Comarca de Itainópolis/PI, nos autos do Mandado de Segurança ajuizada por Maria Francisca Vera de Sousa.

Contudo, ao compulsar os autos, verifica-se a interposição do Agravo de Instrumento nº 0753610-58.2023.8.18.0000, que envolve a mesma demanda originária, sendo as partes idênticas às do presente feito. Referido agravo foi distribuído, por sorteio, ao Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO, conforme Id. 20111240.

Nesse contexto, o Código de Processo Civil, em seu art. 930, dispõe que a interposição do primeiro recurso torna prevento o relator para os demais recursos ou feitos a ele conexos, conforme segue:

 

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.

 

De forma correlata, o art. 135-A do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Piauí (RITJPI) estabelece:

 

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016)

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016).

 

Diante do exposto, com fundamento no art. 930, parágrafo único, do CPC, c/c o art. 135-A do Regimento Interno deste Tribunal, determino a remessa dos autos ao distribuidor para a realização de nova distribuição do feito, em razão da prevenção do Desembargador Olímpio José Passos Galvão, atual relator do agravo em epígrafe.

Cumpra-se.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800233-15.2023.8.18.0055 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 4ª Câmara de Direito Público - Data 17/03/2025 )

Detalhes

Processo

0800233-15.2023.8.18.0055

Órgão Julgador

Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Classificação e/ou Preterição

Autor

MARIA FRANCISCA VERA SOUSA

Réu

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ISAÍAS COELHO (PI)

Publicação

17/03/2025