Decisão Terminativa de 2º Grau

Abuso de Poder 0838185-98.2022.8.18.0140


Decisão Terminativa

Apelação Cível n. 0838185-98.2022.8.18.0140 (Teresina/2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública)

Apelante: Fundação Piauí Previdência (Procuradoria Geral)

Apelado(a): Vanira Storel de Moura

Advogado(a): Edivan Sampaio Ribeiro (OAB/PI n. 20.012)

 

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXISTÊNCIA DE RECURSO ANTERIOR. PREVENÇÃO DE RELATOR. REDISTRIBUIÇÃO.

 

DECISÃO

 

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela Fundação Piauí Previdência, em face da sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI no Processo n. 0838185-98.2022.8.18.0140, ajuizado por Vanira Storel de Moura.

Após consulta ao sistema processual PJe 2º Grau, verificou-se a existência do Agravo de Instrumento n. 0759370-22.2022.8.18.0000, referente à mesma ação de origem, distribuída à relatoria da Desa. Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias em 10/10/2022.

Assim, impõe-se ao caso a aplicação dos arts.135-A, parágrafo único, e 145, ambos do RITJ/PI, cujo teor segue transcrito:

 

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.

 

Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação. [grifo nosso]

 

Posto isso, determino a imediata redistribuição do presente feito ao Relator prevento, Desa. Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias, nos termos do que dispõem os arts.135-A, parágrafo único, e 145, ambos do RITJ-PI.

Cumpra-se.

Data inserida no sistema.

(TJPI - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 0838185-98.2022.8.18.0140 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - 5ª Câmara de Direito Público - Data 12/03/2025 )

Detalhes

Processo

0838185-98.2022.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Órgão Julgador Colegiado

5ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO

Classe Judicial

APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Abuso de Poder

Autor

VANIRA STOREL DE MOURA

Réu

FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA

Publicação

12/03/2025