
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0804714-45.2022.8.18.0026
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
APELANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
APELADO: MARIA DE JESUS PEREIRA DE SOUSA
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
DECISÃO TERMINATIVA
Cuidam-se de autos de recurso de apelação que foi realizado acordo entre as partes, homologado no Id. 19271711, me vieram conclusos após expedição do alvará, id. 21557513.
Além disso, a parte autora peticionou nos autos declarando a ciência do acordo e que o montante fora devidamente recebido, id. 21647951.
Assim, não se vislumbrando medida jurisdicional a ser tomada, à Coordenadoria Judiciária Cível, para que certifique o trânsito em julgado deste feito e remetam-se os autos ao primeiro grau, com a devida baixa.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada no sistema.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0804714-45.2022.8.18.0026
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalInclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
AutorBANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
RéuMARIA DE JESUS PEREIRA DE SOUSA
Publicação17/03/2025