Decisão Terminativa de 2º Grau

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes 0804714-45.2022.8.18.0026


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0804714-45.2022.8.18.0026
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
APELANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
APELADO: MARIA DE JESUS PEREIRA DE SOUSA
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Cuidam-se de autos de recurso de apelação que foi realizado acordo entre as partes, homologado no Id. 19271711, me vieram conclusos após expedição do alvará, id. 21557513.

Além disso, a parte autora peticionou nos autos declarando a ciência do acordo e que o montante fora devidamente recebido, id. 21647951.

Assim, não se vislumbrando medida jurisdicional a ser tomada, à Coordenadoria Judiciária Cível, para que certifique o trânsito em julgado deste feito e remetam-se os autos ao primeiro grau, com a devida baixa.

Cumpra-se.

Teresina-PI, data registrada no sistema.

 

Des. João Gabriel Furtado Baptista

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0804714-45.2022.8.18.0026 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 17/03/2025 )

Detalhes

Processo

0804714-45.2022.8.18.0026

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes

Autor

BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Réu

MARIA DE JESUS PEREIRA DE SOUSA

Publicação

17/03/2025