PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DA DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO
ÓRGÃO JULGADOR: Tribunal Pleno
EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) No 0753202-96.2025.8.18.0000
EMBARGANTE: TLX TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
EMBARGADO: J A ROCHA FILHO SERVICOS IMOBILIARIOS EIRELI - EPP
RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
DECISÃO MONOCRÁTICA
RELATÓRIO
Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO interposto por TLX TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL, em face de J A ROCHA FILHO SERVICOS IMOBILIÁRIOS EIRELI - EPP, distribuído sob o nº 0753202-96.2025.8.18.0000.
Vieram-me os autos conclusos.
FUNDAMENTAÇÃO
Compulsando os autos, verifico tratar-se de recurso cujo julgamento é da competência das Câmaras Especializadas Cíveis.
Transcrevo a previsão do Regimento Interno do TJPI:
Art. 85. Compete às Câmaras Especializadas Cíveis: (Redação originária renumerado por força do art. 3º da Resolução nº 3, de 10/06/1999)
I – julgar os recursos das sentenças e decisões dos juízes do cível e do juízo arbitral, ressalvadas a competência do Tribunal Pleno e das Câmaras Cíveis Reunidas, e os embargos declaratórios opostos a seus acórdãos.
Dessa forma, frente a incompetência deste Tribunal Pleno para julgar a presente demanda, o feito deve ser redistribuído por sorteio a uma das Câmaras Especializadas Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
É o fundamento.
DISPOSITIVO
Com estes fundamentos, determino a redistribuição do feito a uma das Câmaras Especializadas Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Cumpra-se.
Teresina, 12 de março de 2025
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Relatora
0753202-96.2025.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Órgão Julgador ColegiadoTribunal Pleno
Relator(a)LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Classe JudicialEMBARGOS À EXECUÇÃO
CompetênciaTribunal Pleno
Assunto PrincipalAlimentos
AutorTLX TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
RéuJ A ROCHA FILHO SERVICOS IMOBILIARIOS EIRELI - EPP
Publicação14/03/2025