Decisão Terminativa de 2º Grau

Direito de Imagem 0803694-98.2022.8.18.0032


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0803694-98.2022.8.18.0032
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material]
APELANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

APELADO: MARGARIDA MARIA DE BRITO, K. B. D. A., RITA MARIA DE BRITO ANDRADE, SANDRA MARIA DE ANDRADE, FRANCISCO DAS CHAGAS DE ANDRADE, MARIA ELIANE DE ANDRADE, MARIA ELIANA DE ANDRADE


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

 

RISCO DE PROLAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 55, § 3º DO CPC/15. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO, DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.

 

 

O presente recurso, proveniente do processo originário n.º 0803694-98.2022.8.18.0032, em trâmite na 1ª Vara da Comarca de Picos – PI, foi distribuído à minha Relatoria em 16-08-2023. 

Não obstante, verifico que o Agravo de Instrumento n.º 0756452-45.2022.8.18.0000, oriunda do mesmo processo originário, está sob relatoria do Desembargador Olímpio José Passos Galvão (4ª Câmara Especializada Cível), tendo sido distribuída em 22-07-2022, ou seja, em data anterior à distribuição do presente recurso à minha Relatoria. 

Como prevê o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, no parágrafo único, art. 135-A, “o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”. 

Outrossim, haja vista os recursos versarem sobre a mesma matéria, verifico que possuem as mesmas partes e têm, por questão de fundo, a mesma causa de pedir, razão pela qual devem ser reunidos na Relatoria do mesmo Desembargador, a fim de se evitar decisões conflitantes. 

Diante do exposto, declaro a incompetência desta Relatoria e determino a redistribuição, com fulcro no art. 55, § 3º, do CPC, e art. 135-A, parágrafo único, do Regimento Interno do TJ-PI, para a relatoria do Desembargador Olímpio José Passos Galvão, componente da 4ª Câmara Especializada Cível, ante a sua prevenção e o risco de prolação de decisões conflitantes.

Cumpra-se.

Teresina – PI, data registrada em sistema.

 

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Desembargador

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0803694-98.2022.8.18.0032 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 17/03/2025 )

Detalhes

Processo

0803694-98.2022.8.18.0032

Órgão Julgador

Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Direito de Imagem

Autor

BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Réu

MARGARIDA MARIA DE BRITO

Publicação

17/03/2025