Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0801830-36.2021.8.18.0072


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

PROCESSO Nº: 0801830-36.2021.8.18.0072
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: JUVENAL PEREIRA DE ALENCAR
APELADO: BANCO PAN S.A.


JuLIA Explica

 

Ementa:

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PREVENÇÃO DE RELATOR. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. REDISTRIBUIÇÃO. DETERMINAÇÃO.

I. CASO EM EXAME

 1. Apelação Cível interposta por Banco Pan S/A contra sentença proferida pelo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí-PI, nos autos da ação declaratória de nulidade de repetição de indébito cumulada com danos morais, ajuizada por Juvenal Pereira de Alencar.

 2. Identificação de prevenção do Desembargador Francisco Gomes da Costa Neto, relator do Agravo de Instrumento nº 0751720-21.2022.8.18.0000, interposto nos mesmos autos originários.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Definir a competência para julgamento da apelação, à luz da regra de prevenção estabelecida no Regimento Interno do Tribunal de Justiça.

III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O art. 135-A, parágrafo único, do Regimento Interno do Tribunal estabelece que o primeiro recurso protocolado no Tribunal torna prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.
5. O art. 142 do mesmo Regimento confirma a fixação da competência da Câmara Especializada Cível à qual o Desembargador Relator integra, incluindo os processos acessórios.

IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Determinado o cancelamento da distribuição da apelação e sua redistribuição ao Desembargador Francisco Gomes da Costa Neto, por prevenção.

Tese de julgamento: “A distribuição de recurso a Desembargador previamente prevento deve ser cancelada e realizada nova distribuição, observando-se a prevenção fixada pelo primeiro recurso protocolado no Tribunal."

 


 

Dispositivos relevantes citados: Regimento Interno do TJ, arts. 135-A e 142.


DECISÃO TERMINATIVA


Trata-se de Apelação Cível, interposta por BANCO PAN S/A, contra sentença prolatada pelo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí-PI, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CC COM DANOS MORAIS, ajuizada por JUVENAL PEREIRA DE ALENCAR.

Em análise percuciente dos autos, verifiquei a existência de prevenção para julgamento deste recurso ao Excelentíssimo Sr. Des. FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, vez que é o Desembargador Relator do recurso de Agravo de Instrumento nº 0751720-21.2022.8.18.0000, interposto contra decisão interlocutória proferida nos autos originários deste recurso.

Assim, é indiscutível a prevenção do Des. FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, para julgamento do presente recurso, em conformidade com o art. 135-A, parágrafo único, e art. 142, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, in verbis:

 

 Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 6, de 04/04/2016) 

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06, de 04/04/2016)

Art. 142. Distribuído um feito cível a determinado Desembargador, ficará automaticamente firmada a competência da Câmara Especializada Cível a que integre, inclusive para os processos acessórios, ressalvada as competências das Câmaras Reunidas, das Câmaras de Direito Público ou do Tribunal Pleno. (Redação dada pelo art. 15 da Resolução nº 64, de 27/04/2017).


Isto posto, chamo o feito à ordem para determinar o cancelamento da distribuição desta Reclamação à minha relatoria, assim como a necessária e correta redistribuição deste feito, por prevenção, ao Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.

Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se.

Ao setor de Distribuição para providências.


TERESINA-PI,  data e assinatura eletrônicas.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801830-36.2021.8.18.0072 - Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 12/03/2025 )

Detalhes

Processo

0801830-36.2021.8.18.0072

Órgão Julgador

Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

JUVENAL PEREIRA DE ALENCAR

Réu

BANCO PAN S.A.

Publicação

12/03/2025