
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0804191-57.2023.8.18.0039
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Crédito Direto ao Consumidor - CDC]
APELANTE: MARIA DA ANUNCIACAO E SILVA SANTIAGO
APELADO: BANCO CETELEM S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos, etc.,
Trata-se de Apelação Cível interposta por Maria da Anunciação e Silva Santiago em face da sentença proferida pela 2ª Vara da Comarca de Barras/PI.
Compulsando os autos, depreende-se que a presente demanda – Apelação Cível n° 0804191-57.2023.8.18.0039 é semelhante à Apelação Cível n° 0804192-42.2023.8.18.0039, cuja distribuição ocorreu em 11/03/2025 para minha relatoria e, inclusive, já encontra-se julgada.
Portanto, caracterizada a litispendência, encaminho os presentes autos à COOJUDCIV para que proceda à baixa e arquivamento, com o respectivo cancelamento da distribuição a esta Relatoria.
TERESINA-PI, 12 de março de 2025.
0804191-57.2023.8.18.0039
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalCrédito Direto ao Consumidor - CDC
AutorMARIA DA ANUNCIACAO E SILVA SANTIAGO
RéuBANCO CETELEM S.A.
Publicação12/03/2025