Decisão Terminativa de 2º Grau

Crédito Direto ao Consumidor - CDC 0804191-57.2023.8.18.0039


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0804191-57.2023.8.18.0039
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Crédito Direto ao Consumidor - CDC]
APELANTE: MARIA DA ANUNCIACAO E SILVA SANTIAGO
APELADO: BANCO CETELEM S.A.


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Vistos, etc.,

Trata-se de Apelação Cível interposta por Maria da Anunciação e Silva Santiago em face da sentença proferida pela 2ª Vara da Comarca de Barras/PI.

Compulsando os autos, depreende-se que a presente demanda – Apelação Cível n° 0804191-57.2023.8.18.0039 é semelhante à Apelação Cível n° 0804192-42.2023.8.18.0039, cuja distribuição ocorreu em 11/03/2025 para minha relatoria e, inclusive, já encontra-se julgada.

Portanto, caracterizada a litispendência, encaminho os presentes autos à COOJUDCIV para que proceda à baixa e arquivamento, com o respectivo cancelamento da distribuição a esta Relatoria.



 

TERESINA-PI, 12 de março de 2025.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0804191-57.2023.8.18.0039 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 12/03/2025 )

Detalhes

Processo

0804191-57.2023.8.18.0039

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Crédito Direto ao Consumidor - CDC

Autor

MARIA DA ANUNCIACAO E SILVA SANTIAGO

Réu

BANCO CETELEM S.A.

Publicação

12/03/2025