Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0804448-28.2022.8.18.0036


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

PROCESSO Nº: 0804448-28.2022.8.18.0036
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: ANTONIA CAMILO DOS SANTOS
APELADO: BANCO BRADESCO S.A.


JuLIA Explica


Ementa:

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PREVENÇÃO DE RELATOR. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. REDISTRIBUIÇÃO. DETERMINAÇÃO.

I. CASO EM EXAME

 1. Apelação Cível interposta contra sentença proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Altos-PI, nos autos da ação declaratória de nulidade de negócio jurídico, cumulada com repetição de indébito e pedido de danos morais.

 2. Identificação de prevenção do Desembargador Francisco Gomes da Costa Neto, relator de agravo de instrumento interposto nos mesmos autos originários.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em definir a competência para julgamento da apelação, à luz da regra de prevenção estabelecida no Regimento Interno do Tribunal de Justiça.

III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O art. 135-A, parágrafo único, do Regimento Interno do Tribunal estabelece que o primeiro recurso protocolado no Tribunal torna prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.
5. O art. 142 do mesmo Regimento confirma a fixação da competência da Câmara Especializada Cível à qual o Desembargador Relator integra, incluindo os processos acessórios.

IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Determinado o cancelamento da distribuição da apelação e sua redistribuição ao Desembargador Francisco Gomes da Costa Neto, por prevenção.

Tese de julgamento: “A distribuição de recurso a Desembargador previamente prevento deve ser cancelada e realizada nova distribuição, observando-se a prevenção fixada pelo primeiro recurso protocolado no Tribunal."

 


 

Dispositivos relevantes citados: Regimento Interno do TJ, arts. 135-A e 142.



RELATÓRIO


Trata-se de Apelação Cível, interposta por ANTONIA CAMILO DOS SANTOS, contra sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Altos-PI, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE NEGÓCIO JURÍDICO CC REPETIÇÃO DE INDÉBITO CC COM DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, ajuizada pelo Apelado BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A.

Em análise percuciente dos autos, verifiquei a existência de prevenção para julgamento deste recurso ao Excelentíssimo Sr. Des. FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, vez que é o Desembargador Relator do recurso de Agravo de Instrumento nº 0760443-92.2023.8.18.0000, interposto contra decisão interlocutória proferida nos autos originários deste recurso.

Assim, é indiscutível a prevenção do Des. FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, para julgamento do presente recurso, em conformidade com o art. 135-A, parágrafo único, e art. 142, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, in verbis:

 

 Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 6, de 04/04/2016) 

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06, de 04/04/2016)

Art. 142. Distribuído um feito cível a determinado Desembargador, ficará automaticamente firmada a competência da Câmara Especializada Cível a que integre, inclusive para os processos acessórios, ressalvada as competências das Câmaras Reunidas, das Câmaras de Direito Público ou do Tribunal Pleno. (Redação dada pelo art. 15 da Resolução nº 64, de 27/04/2017).

 

Isto posto, chamo o feito à ordem para determinar o cancelamento da distribuição desta Reclamação à minha relatoria, assim como a necessária e correta redistribuição deste feito, por prevenção, ao Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.

Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se.

Ao setor de Distribuição para providências.


TERESINA-PI, data e assinatura eletrônicas.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0804448-28.2022.8.18.0036 - Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 12/03/2025 )

Detalhes

Processo

0804448-28.2022.8.18.0036

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

ANTONIA CAMILO DOS SANTOS

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

12/03/2025