
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0800877-38.2022.8.18.0072
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: MARIA DE FATIMA MARTINS DO NASCIMENTO
APELADO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
DECISÃO TERMINATIVA
MARIA DE FÁTIMA MARTINS DO NASCIMENTO, por seu advogado habilitado nos autos, atravessou petição eletrônica de ID 22894077 requerendo a desistência do recurso interposto.
Impende salientar, desde logo, que os artigos 998 e 999 do Código de Processo Civil de 2015, facultam ao recorrente o direito de desistir do recurso a qualquer momento, mesmo sem a anuência do recorrido.
ANTE O EXPOSTO, homologo a desistência recursal manifestada pela parte recorrente, nos termos dos artigos 998 e 999 do Código de Processo Civil, para que produza os devidos efeitos jurídicos.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos
Publique-se. Intimem-se. Registre-se.
Teresina, data registrada em sistema.
Des. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
0800877-38.2022.8.18.0072
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorMARIA DE FATIMA MARTINS DO NASCIMENTO
RéuFACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Publicação14/03/2025