Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0800076-92.2023.8.18.0103


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

PROCESSO Nº: 0800076-92.2023.8.18.0103
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
APELANTE: MARIA ANTONIA DA CONCEICAO DA COSTA
APELADO: BANCO CETELEM S.A.
REPRESENTANTE: BANCO CETELEM S.A.


JuLIA Explica

DECISÃO MONOCRÁTICA


Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por MARIA ANTONIA DA CONCEICAO DA COSTA em face da sentença proferida nos autos da AÇÃO DECLATÓRIA DE NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADO COM DANOS MATERIAIS E MORAIS, ajuizada em desfavor do BANCO CETELEM S.A.

Consoante certidão (Id. 14963173), sobreveio a informação de óbito da apelante, no curso da demanda, após apresentação de razões da apelação.

Na decisão monocrática (id. 18176976), foi determinada a suspensão processual pelo prazo de 60 (sessenta) dias, com a devida intimação do advogado da apelante MARIA ANTONIA DA CONCEICAO DA COSTA, para que providenciasse a regularização do polo ativo da demanda.

Devidamente intimado, a apelante quedou-se inerte.

Desta feita, considerando que a intimação do patrono da falecida não é suficiente para assegurar a efetiva comunicação aos sucessores, uma vez que, com o óbito, extingue-se a representação processual do advogado, e tendo em vista o caráter não personalíssimo da demanda, determino:

1. A suspensão do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme hipótese elencada no art. 313,§2º,II, do CPC.

2. A intimação pessoal dos herdeiros e/ou do espólio da falecida, por meio de carta com aviso de recebimento (AR), a ser enviada ao endereço da falecida, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a habilitação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos do artigo 76, § 2º, I, do CPC.

3. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se nos autos e retornem conclusos para análise.

4. Caso sejam apresentados os documentos necessários à habilitação dos herdeiros da apelante/autora, proceda-se à regularização e à consequente continuidade do trâmite processual.

Intime-se.

Cumpram-se as diligências necessárias.

Teresina/PI, data registrada no sistema.

 

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800076-92.2023.8.18.0103 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 12/03/2025 )

Detalhes

Processo

0800076-92.2023.8.18.0103

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

MARIA ANTONIA DA CONCEICAO DA COSTA

Réu

BANCO CETELEM S.A.

Publicação

12/03/2025