
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
PROCESSO Nº: 0759340-16.2024.8.18.0000
CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279)
ASSUNTO(S): [Peculato]
AUTOR: DELEGACIA DE COMBATE À CORRUPÇÃO E À LAVAGEM DE DINHEIRO
INVESTIGADO: SOB INVESTIGAÇÃO
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de inquérito policial instaurado em desfavor de Pedro Teixeira Junior, então prefeito do Município de Madeiro do Piauí-PI.
Pois bem. Em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral, especificamente na guia referente ao resultado das eleições 1º. Turno 2024, pude constatar que o Sr. Pedro Teixeira Junior não se reelegeu para o cargo de Prefeito da cidade de Madeiro do Piauí-PI para o mandato 2025-2028.
Desta forma, o denunciado não detém mais foro especial por prerrogativa de função, motivo pelo qual declino da competência, e, determino a remessa dos presentes autos ao MM Juiz de Direito da Comarca de Luzilândia-PI, para fins de processamento e julgamento do presente feito, após dê-se baixa na Distribuição.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Teresina (PI), data do sistema.
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Relator
0759340-16.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Classe JudicialINQUÉRITO POLICIAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalPeculato
AutorDelegacia de Combate à Corrupção E à Lavagem de Dinheiro
RéuSob Investigação
Publicação12/03/2025