Decisão Terminativa de 2º Grau

Peculato 0759340-16.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

PROCESSO Nº: 0759340-16.2024.8.18.0000
CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279)
ASSUNTO(S): [Peculato]
AUTOR: DELEGACIA DE COMBATE À CORRUPÇÃO E À LAVAGEM DE DINHEIRO
INVESTIGADO: SOB INVESTIGAÇÃO


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

Trata-se de inquérito policial instaurado em desfavor de Pedro Teixeira Junior, então prefeito do Município de Madeiro do Piauí-PI.

Pois bem. Em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral, especificamente na guia referente ao resultado das eleições 1º. Turno 2024, pude constatar que o Sr. Pedro Teixeira Junior não se reelegeu para o cargo de Prefeito da cidade de Madeiro do Piauí-PI para o mandato 2025-2028.

Desta forma, o denunciado não detém mais foro especial por prerrogativa de função, motivo pelo qual declino da competência, e, determino a remessa dos presentes autos ao MM Juiz de Direito da Comarca de Luzilândia-PI, para fins de processamento e julgamento do presente feito, após dê-se baixa na Distribuição.

Cumpra-se.

Expedientes necessários.

Teresina (PI), data do sistema.

 

 

Des. Joaquim Dias de Santana Filho

Relator

 

 

 

(TJPI - INQUÉRITO POLICIAL 0759340-16.2024.8.18.0000 - Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO - 2ª Câmara Especializada Criminal - Data 12/03/2025 )

Detalhes

Processo

0759340-16.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Classe Judicial

INQUÉRITO POLICIAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Peculato

Autor

Delegacia de Combate à Corrupção E à Lavagem de Dinheiro

Réu

Sob Investigação

Publicação

12/03/2025