
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0801759-18.2021.8.18.0045
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito, Cartão de Crédito]
APELANTE: INACIA MARTINS DO NASCIMENTO
APELADO: BANCO CETELEM S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REGIMENTO INTERNO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO. PREVENÇÃO INEXISTENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO CITADO POSSUI PROCESSO ORIGINÁRIO DIVERSO DO PRESENTE PROCESSO.
Vistos etc.,
O presente recurso foi, inicialmente, distribuído à Relatoria do Exmo. Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA que, determinou a redistribuição dos autos para esta relatoria, devido à existência de interposição do Agravo de Instrumento nº 0760123-13.2021.8.18.0000 que de fato é desta relatoria.
Em cumprimento à Decisão ID 18999529, os autos foram redistribuídos para este gabinete. Ocorre que, data máxima vênia, a decisão retro está equivocada, pois esta relatoria não é o preventa para julgamento desta Apelação Cível, tendo em vista o processo originário do Agravo de Instrumento nº 0760123-13.2021.8.18.0000, citado na referida decisão como fundamento para justificar a prevenção desta relatoria é o Processo nº 0812700-67.2020.8.18.0140, o qual é diverso deste processo.
Não obstante o disposto no art. 66, parágrafo único, do CPC (“O juiz que não acolher a competência declinada deverá suscitar o conflito, salvo se a atribuir a outro juízo”), deixo de suscitar o conflito de competência por medida de economia e celeridade processuais.
Dentro desse contexto, tendo em vista que não há prevenção desta relatoria para o julgamento do presente Recurso de Apelação, CHAMO O FEITO À ORDEM para DETERMINAR o CANCELAMENTO da REDISTRIBUIÇÃO deste recurso à minha Relatoria.
Salienta-se, por oportuno, que o acervo anteriormente titularizado pelo Exmo. Des. Aderson Brito fora redistribuído, por força da Ordem de Serviço Nº 2/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM, ao Exmo. Des. Hilo de Almeida, em decorrência da posse daquele na Presidência deste Tribunal de Justiça, consoante orienta o art. 152-C do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.
Dessa forma, como o relator originário do presente recurso é o Des. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, determino o ENVIO DOS AUTOS PARA O DESEMBARGADOR HILO DE ALMEIDA, atendendo-se às normas supra.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Desembargador José James Gomes Pereira
Relator
0801759-18.2021.8.18.0045
Órgão JulgadorDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalCartão de Crédito
AutorINACIA MARTINS DO NASCIMENTO
RéuBANCO CETELEM S.A.
Publicação12/03/2025