Decisão Terminativa de 2º Grau

Indenização por Dano Material 0750619-75.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0750619-75.2024.8.18.0000
CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material]
EMBARGANTE: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
EMBARGADO: PONCION RODRIGUES E CIA LTDA


JuLIA Explica

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 998, DO CPC/15 C/C ART. 91, XIV, DO RITJPI.

 

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS – AMBEV contra acórdão proferida por esta 3ª Câmara Especializada Cível que, sob minha Relatoria, negou provimento ao Agravo de Instrumento interposto pela embargante.

 

Após despacho intimando a parte embargada para apresentar contrarrazões aos aclaratórios (Id. Num. 22153986), a companhia embargante, em 16 de janeiro de 2025, manifestou-se pela desistência do recurso (Id. Num. 22361772).

 

Outrossim, nos termos do que prevê o art. 998, do CPC: “o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”. Nada obsta, portanto, a homologação do pedido de desistência do recurso. Nesse sentido os seguintes julgados, in verbis:

 

E, ainda, compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, a homologação do pedido de desistência, segundo atribuição que lhe é conferida pelo art. 91, XIV, do Regimento Interno desta Corte de Justiça.

 

Art. 91. Compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, além de outros deveres legais e deste Regimento:

(…);

XIV – homologar por despacho o pedido de desistência dos recursos que lhe sejam distribuídos; (…).

 

À vista do exposto, em face das considerações supramencionadas, homologo o pedido de desistência do presente Embargos de Declaração, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, declaro extinto o referido recurso (art. 998, do CPC/15 c/c art. 91, XIV, do RITJPI).

 

Após o que, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.

 

 

 

Des. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Relator

(TJPI - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0750619-75.2024.8.18.0000 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 17/03/2025 )

Detalhes

Processo

0750619-75.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Indenização por Dano Material

Autor

COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV

Réu

PONCION RODRIGUES E CIA LTDA

Publicação

17/03/2025