
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0750619-75.2024.8.18.0000
CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material]
EMBARGANTE: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
EMBARGADO: PONCION RODRIGUES E CIA LTDA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 998, DO CPC/15 C/C ART. 91, XIV, DO RITJPI.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS – AMBEV contra acórdão proferida por esta 3ª Câmara Especializada Cível que, sob minha Relatoria, negou provimento ao Agravo de Instrumento interposto pela embargante.
Após despacho intimando a parte embargada para apresentar contrarrazões aos aclaratórios (Id. Num. 22153986), a companhia embargante, em 16 de janeiro de 2025, manifestou-se pela desistência do recurso (Id. Num. 22361772).
Outrossim, nos termos do que prevê o art. 998, do CPC: “o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”. Nada obsta, portanto, a homologação do pedido de desistência do recurso. Nesse sentido os seguintes julgados, in verbis:
E, ainda, compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, a homologação do pedido de desistência, segundo atribuição que lhe é conferida pelo art. 91, XIV, do Regimento Interno desta Corte de Justiça.
Art. 91. Compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, além de outros deveres legais e deste Regimento:
(…);
XIV – homologar por despacho o pedido de desistência dos recursos que lhe sejam distribuídos; (…).
À vista do exposto, em face das considerações supramencionadas, homologo o pedido de desistência do presente Embargos de Declaração, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, declaro extinto o referido recurso (art. 998, do CPC/15 c/c art. 91, XIV, do RITJPI).
Após o que, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Des. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
0750619-75.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialEMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalIndenização por Dano Material
AutorCOMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
RéuPONCION RODRIGUES E CIA LTDA
Publicação17/03/2025