Decisão Terminativa de 2º Grau

Anulação e Correção de Provas / Questões 0854597-07.2022.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0854597-07.2022.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Liminar, Anulação e Correção de Provas / Questões]
APELANTE: LIANA COSTA PADUA
APELADO: PREFEITO DE TERESINA - PIAUÍ, MUNICIPIO DE TERESINA, DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS, FUNDACAO CARLOS CHAGAS
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE TERESINA


JuLIA Explica

DECISÃO MONOCRÁTICA


Na hipótese, verifico que a impetrante, ora apelante, apresentou pedido de desistência em segundo grau de jurisdição (Id. Num. 22234048 - Pág. 1), requerendo a extinção da presente demanda.

O art. 998 do Código de Processo Civil dispõe que: “o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”. Sendo, neste caso, impositiva sua homologação.

 Diante do exposto, homologo a desistência deste recurso, com base no artigo 998 do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios.

Intimem-se as partes.

Após, ultrapassado o prazo recursal, proceda-se à baixa e ao arquivamento dos autos.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0854597-07.2022.8.18.0140 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 2ª Câmara de Direito Público - Data 11/03/2025 )

Detalhes

Processo

0854597-07.2022.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Anulação e Correção de Provas / Questões

Autor

LIANA COSTA PADUA

Réu

PREFEITO DE TERESINA - PIAUÍ

Publicação

11/03/2025