
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0000725-54.2015.8.18.0044
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Pagamento, Correção Monetária]
APELANTE: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
APELADO: MARCELINO MACIEL DE MACEDO
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Apelação Cível (Id.15046849) interposto por Banco Bradesco S/A, em face da Ação de Execução em face do Marcelino Maciel de Macedo – Me.
Observo que conforme a petição protocolizada em 03 de janeiro de 2025 (id. 22132797), a parte apelante expressamente requereu a desistência do recurso.
Ressalto que o recorrente poderá, a qualquer tempo, desistir do recurso interposto, sem a anuência da parte demandada ou de possíveis litisconsortes, a teor do previsto no art. 998, do CPC, in litteris:
Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.
Diante do exposto, HOMOLOGO, o pedido de desistência do recurso acima referenciado, e considerando o teor do artigo 998 do Código de Processo Civil, declaro extinto o presente feito, sem julgamento de mérito.
Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.
Teresina, data registrada no sistema.
Desembargador Joao Gabriel Furtado Baptista
Relator
0000725-54.2015.8.18.0044
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalPagamento
AutorBANCO BRADESCO S.A.
RéuMARCELINO MACIEL DE MACEDO
Publicação17/03/2025