Decisão Terminativa de 2º Grau

Efeito Suspensivo a Recurso 0753168-24.2025.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

PROCESSO Nº: 0753168-24.2025.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo a Recurso ]
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE REDENCAO DO GURGUEIA
AGRAVADO: M. P. S., LARISSA GERMANIA DEODATO PARAGUAI LIMA, JUÍZO DA 2ª VARA DA COMARCA DE BOM JESUS-PI


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Município de Redenção do Gurgueia em face da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 2.ª Vara de Bom Jesus/PI, que deferiu a tutela antecipada para que o município forneça ao autor 08 latas do leite Aptamil Pepti por mês em razão de ser o menor Mathias Paraguai Sena portaor de APLV (alergia à proteína do leite de vaca).

Da análise dos autos verifica-se que se trata-se de matéria que tem por objeto o direito à saúde pública, portanto, nos termos do art. 81-A, parágrafo único, do Regimento Interno do TJ/PI, abaixo transcrito.

 

Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público: (Incluído pelo art. 7º da Resolução nº 64, de 27/04/2017).

(...)

Parágrafo único. Compete privativamente à 4ª Câmara de Direito Público, mediante compensação da distribuição em relação às demais Câmaras, o julgamento de recursos e ações originárias que tenham por objeto o direito à saúde pública. (Incluído pelo art. 1º da Resolução nº 107, de 14/05/2018), grifei.

 

Desta forma, por se tratar de litígio que tem por objeto o direito à saúde pública compete privativamente à 4.ª Câmara de Direito Público o julgamento do presente feito.

Ante o exposto, determino a remessa dos presentes autos ao setor competente, a fim de que sejam redistribuídos, por sorteio, dentre os Desembargadores componentes da 4.ª Câmara de Direito Público deste Egrégio Tribunal de Justiça, que é o órgão competente para o processamento e julgamento do presente feito, conforme a norma regimental alhures destacada, com a devida baixa e anotações necessárias.

Cumpra-se.

Teresina-PI, data do sistema. 

 

Des. Joaquim Dias de Santana Filho

                          Relator

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0753168-24.2025.8.18.0000 - Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO - 4ª Câmara de Direito Público - Data 12/03/2025 )

Detalhes

Processo

0753168-24.2025.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

SAÚDE PÚBLICA - 4ª Câmara de Direito Público

Assunto Principal

Efeito Suspensivo a Recurso

Autor

MUNICIPIO DE REDENCAO DO GURGUEIA

Réu

MATHIAS PARAGUAI SENA

Publicação

12/03/2025