
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
PROCESSO Nº: 0753168-24.2025.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo a Recurso ]
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE REDENCAO DO GURGUEIA
AGRAVADO: M. P. S., LARISSA GERMANIA DEODATO PARAGUAI LIMA, JUÍZO DA 2ª VARA DA COMARCA DE BOM JESUS-PI
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Município de Redenção do Gurgueia em face da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 2.ª Vara de Bom Jesus/PI, que deferiu a tutela antecipada para que o município forneça ao autor 08 latas do leite Aptamil Pepti por mês em razão de ser o menor Mathias Paraguai Sena portaor de APLV (alergia à proteína do leite de vaca).
Da análise dos autos verifica-se que se trata-se de matéria que tem por objeto o direito à saúde pública, portanto, nos termos do art. 81-A, parágrafo único, do Regimento Interno do TJ/PI, abaixo transcrito.
Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público: (Incluído pelo art. 7º da Resolução nº 64, de 27/04/2017).
(...)
Parágrafo único. Compete privativamente à 4ª Câmara de Direito Público, mediante compensação da distribuição em relação às demais Câmaras, o julgamento de recursos e ações originárias que tenham por objeto o direito à saúde pública. (Incluído pelo art. 1º da Resolução nº 107, de 14/05/2018), grifei.
Desta forma, por se tratar de litígio que tem por objeto o direito à saúde pública compete privativamente à 4.ª Câmara de Direito Público o julgamento do presente feito.
Ante o exposto, determino a remessa dos presentes autos ao setor competente, a fim de que sejam redistribuídos, por sorteio, dentre os Desembargadores componentes da 4.ª Câmara de Direito Público deste Egrégio Tribunal de Justiça, que é o órgão competente para o processamento e julgamento do presente feito, conforme a norma regimental alhures destacada, com a devida baixa e anotações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data do sistema.
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Relator
0753168-24.2025.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaSAÚDE PÚBLICA - 4ª Câmara de Direito Público
Assunto PrincipalEfeito Suspensivo a Recurso
AutorMUNICIPIO DE REDENCAO DO GURGUEIA
RéuMATHIAS PARAGUAI SENA
Publicação12/03/2025