Decisão Terminativa de 2º Grau

ICMS/Importação 0753110-21.2025.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

PROCESSO Nº: 0753110-21.2025.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [ICMS/Importação]
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUI
AGRAVADO: VIA S.A.


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo Estado do Piauí em face da decisão proferida pelo Juízo da 4.ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública que extinguiu a execução fiscal em relação aos débitos dos exercícios de 2020 e 201, suspendeu o curso da execução fiscal quanto aos débito do exercício de 2022, considerando a suspensão da exigibilidade do crédito tributário pelo depósito judicial integral realizado pela executada, até o julgamento definitivo do Mandado de Segurança n.º 0813178-70.2023.8.18.0140, e determinou o sobrestamento do feito quanto aos débitos de 2022 até o trânsito em julgado do mandado de segurança conexo, cujo feito foi distribuído por sorteio.

Contudo, infere-se do sistema pje de 2.º grau tramitou nesta instância o Agravo de Instrumento n.º 0751369-14.2023.8.18.0000, sob a relatoria do Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar, que se aposentou e cuja vaga já fora ocupada pelo Des. Francisco Gomes da Costa Neto, conforme Provimento n.º 29/2023 (4676712) – PJPI/TJPI/SECREPRE/SAIM e Ordem de Serviço n.º 45/2023 – PJPI/TJPI/SECREPRE/SAIM.

Dispõe o art. 152-B, RITJPI que:

 

O Desembargador recém-nomeado que vier assumir vaga de membro do Tribunal que tenha se afastado definitivamente na forma do artigo 152,assumirá o acervo dos processos e as prevenções do Desembargador substituído e receberá compensação na distribuição, se for o caso. (Acrescentado pelo art. 2º da Resolução nº 14, de 25/06/2015) Parágrafo único. Caso assuma vaga de desembargados que ainda integra o Tribunal, assumirá todo o acervo do substituído em que este não tenha despachado ou dado visto. (Acrescentado pelo art. 2º da Resolução nº 14, de 25/06/2015), grifei.

 

Assim, conforme estabelece o art. 152-B do Regimento Interno (Resolução nº 02/1987) deste Tribunal de Justiça do Piauí e, ainda diante da conexão do presente feito com o mandado de segurança n.º 0813178-70.2023.8.18.0140, em cujo autos fora interposto o agravo de instrumento 0813178-70.2023.8.18.0140, que tramitou sob a relatoria do Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar, o presente recurso deve ser distribuído, ao Excelentíssimo Desembargador Francisco Gomes da Costa Neto.

Ante o exposto, determino o cancelamento da presente distribuição e a imediata distribuição dos presentes ao Excelentíssimo Desembargador Francisco Gomes da Costa Neto, em obediência as regras regimentais, ao Provimento n.º n.º 29/2023 e à Ordem de Serviço n.º 45/2023. supracitados, procedendo-se à baixa no acervo deste magistrado.

Cumpra-se.

Teresina/PI, data do sistema.

 

Des. Joaquim Dias de Santana Filho

                          Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0753110-21.2025.8.18.0000 - Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO - 4ª Câmara de Direito Público - Data 12/03/2025 )

Detalhes

Processo

0753110-21.2025.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

ICMS/Importação

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

VIA S.A.

Publicação

12/03/2025