
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
PROCESSO Nº: 0753110-21.2025.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [ICMS/Importação]
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUI
AGRAVADO: VIA S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo Estado do Piauí em face da decisão proferida pelo Juízo da 4.ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública que extinguiu a execução fiscal em relação aos débitos dos exercícios de 2020 e 201, suspendeu o curso da execução fiscal quanto aos débito do exercício de 2022, considerando a suspensão da exigibilidade do crédito tributário pelo depósito judicial integral realizado pela executada, até o julgamento definitivo do Mandado de Segurança n.º 0813178-70.2023.8.18.0140, e determinou o sobrestamento do feito quanto aos débitos de 2022 até o trânsito em julgado do mandado de segurança conexo, cujo feito foi distribuído por sorteio.
Contudo, infere-se do sistema pje de 2.º grau tramitou nesta instância o Agravo de Instrumento n.º 0751369-14.2023.8.18.0000, sob a relatoria do Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar, que se aposentou e cuja vaga já fora ocupada pelo Des. Francisco Gomes da Costa Neto, conforme Provimento n.º 29/2023 (4676712) – PJPI/TJPI/SECREPRE/SAIM e Ordem de Serviço n.º 45/2023 – PJPI/TJPI/SECREPRE/SAIM.
Dispõe o art. 152-B, RITJPI que:
O Desembargador recém-nomeado que vier assumir vaga de membro do Tribunal que tenha se afastado definitivamente na forma do artigo 152,assumirá o acervo dos processos e as prevenções do Desembargador substituído e receberá compensação na distribuição, se for o caso. (Acrescentado pelo art. 2º da Resolução nº 14, de 25/06/2015) Parágrafo único. Caso assuma vaga de desembargados que ainda integra o Tribunal, assumirá todo o acervo do substituído em que este não tenha despachado ou dado visto. (Acrescentado pelo art. 2º da Resolução nº 14, de 25/06/2015), grifei.
Assim, conforme estabelece o art. 152-B do Regimento Interno (Resolução nº 02/1987) deste Tribunal de Justiça do Piauí e, ainda diante da conexão do presente feito com o mandado de segurança n.º 0813178-70.2023.8.18.0140, em cujo autos fora interposto o agravo de instrumento 0813178-70.2023.8.18.0140, que tramitou sob a relatoria do Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar, o presente recurso deve ser distribuído, ao Excelentíssimo Desembargador Francisco Gomes da Costa Neto.
Ante o exposto, determino o cancelamento da presente distribuição e a imediata distribuição dos presentes ao Excelentíssimo Desembargador Francisco Gomes da Costa Neto, em obediência as regras regimentais, ao Provimento n.º n.º 29/2023 e à Ordem de Serviço n.º 45/2023. supracitados, procedendo-se à baixa no acervo deste magistrado.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data do sistema.
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Relator
0753110-21.2025.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalICMS/Importação
AutorESTADO DO PIAUI
RéuVIA S.A.
Publicação12/03/2025