
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0760419-64.2023.8.18.0000
CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
ASSUNTO(S): [Planos de saúde]
EMBARGANTE: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
EMBARGADO: ASSOCIACAO DOS AMIGOS DO BALE DA CIDADE DE TERESINA
EMENTA: CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. RECURSO PREJUDICADO. 1. Conforme o Código de Processo Civil, “Art. 932. Incumbe ao relator: […] III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;”. 2. A superveniência de sentença torna prejudicado o recurso de Agravo de Instrumento anteriormente interposto. 3. Recurso não conhecido.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO interpostos por HUMANA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA, devidamente qualificada, contra a decisão interlocutória proferida nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA nº 0840755-23.2023.8.18.0140, em trâmite na 10ª Vara Cível de Teresina-PI, movida por ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO BALÉ DA CIDADE DE TERESINA, devidamente qualificada.
Compulsando os autos do processo de origem, verifica-se que já foi prolatada sentença declarando extinto o feito sem resolução de mérito com fundamento no art. 485, VI, do CPC, ante a ausência de interesse de agir, decorrente da perda superveniente de objeto.
Conforme o Código de Processo Civil (CPC), “Art. 932. Incumbe ao relator: […] III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;”.
Por sua vez, a superveniência de sentença torna prejudicado o recurso de Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento anteriormente interposto. Senão vejamos:
AGRAVO DE INSTRUMENTO — SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA — PERDA DO OBJETO — RECURSO PREJUDICADO — NÃO CONHECIMENTO. — Prolatada sentença no processo de origem, resta prejudicado o exame do presente recurso, ante a evidente perda do objeto. Precedentes do STJ. Agravo não conhecido.” (Agravo de Instrumento nº 1002078-53.2017.8.01.0000, 1ª Câmara Cível do TJAC, Rel. Cezarinete Angelim. j. 24.04.2018). Vistos, etc. (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº 00008414020198150000, - Não possui -, Relator DES. SAULO HENRIQUES DE SA BENEVIDES , j. em 28-10-2020)
(TJ-PB - AI: 00008414020198150000 PB 0000841-40.2019.815.0000, Relator: DES. SAULO HENRIQUES DE SA BENEVIDES, Data de Julgamento: 28/10/2020, 3A CIVEL)
Isso posto, ante as razões acima consignadas, julgo prejudicado o Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento interposto por HUMANA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
Intimem-se. Após, transcorrido o prazo recursal in albis, proceda-se à baixa dos autos e exclusão do sistema.
Teresina, data de julgamento registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
0760419-64.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialEMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalPlanos de saúde
AutorHUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
RéuASSOCIACAO DOS AMIGOS DO BALE DA CIDADE DE TERESINA
Publicação11/03/2025