
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0752843-49.2025.8.18.0000
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO(S): [Cadeira de rodas / cadeira de banho / cama hospitalar]
AUTOR: MARIA FÁTIMA PAULA DOS SANTOS
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de ação de ressarcimento de despesas médicas, proposta por Maria Fátima Paula dos Santos, ajuizada em face do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Piauí – IASPI.
Contudo, sobreveio manifestação da parte autora, id. 23377462, na qual requereu a extinção do processo sem resolução de mérito, em razão da desistência em prosseguir com a ação, por erro no momento do protocolo da ação.
Nesse contexto, observando os autos do processo, conclui-se que o feito se encontra autuado equivocadamente, visto que não se trata de recurso, nem ação que mereça ser apreciada por este juízo de segundo grau.
Dessa forma, verifico que os presentes autos foram distribuídos ao 2º grau por equívoco, sendo incompetente esse juízo para a apreciação do feito.
Portanto, ante ao erro demonstrado acima, promova-se o cancelamento da distribuição em sede de 2ºgrau.
Após as intimações necessárias, sem apresentação de recurso, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Data registrada pelo sistema.
Des. Joao Gabriel Furtado Baptista
Relator
0752843-49.2025.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
CompetênciaSAÚDE PÚBLICA - 4ª Câmara de Direito Público
Assunto PrincipalCadeira de rodas / cadeira de banho / cama hospitalar
AutorMARIA FÁTIMA PAULA DOS SANTOS
Réu Publicação17/03/2025