Decisão Terminativa de 2º Grau

Despesas Condominiais 0750065-11.2022.8.18.0001


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0750065-11.2022.8.18.0001
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais]
IMPETRANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BUGANVILIA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA ZONA LESTE 1 ANEXO II


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

0750065-11.2022.8.18.0001

 

 

 

Vistos,

 

Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por CONDOMINIO RESIDENCIAL BUGANVILIA, insurgindo-se contra ato do MM. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA ZONA LESTE 1 ANEXO II, nos autos do processo nº. 0013501-26.2012.8.18.0001, que não acatou o pedido de penhora do imóvel gerador do débito da supracitada ação.

A inicial veio acompanhada dos documentos.

 

RELATADOS, DECIDO.

 

Em consulta ao processo nº 0013501-26.2012.8.18.0001, que deu origem ao presente mandamus se observa que já foi julgado.

Sobrevindo julgamento da ação principal que originou o manejo do writ, esvazia-o de utilidade jurisdicional, gerando o seu prejuízo, não havendo mais interesse na ação ocasionando a extinção do processo, com base no art. artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.

Isso posto, JULGO EXTINTO O MANDADO DE SEGURANÇA, com base no artigo 485, VI, §3º do Código de Processo Civil, sem apreciação de mérito, em razão da perda do seu objeto.

Sem custas e honorários, consoante Súmulas 512 do STF e 105 do STJ.

Intime-se.

 

 

 

TERESINA-PI, 10 de março de 2025.

(TJPI - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL 0750065-11.2022.8.18.0001 - Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR - 3ª Turma Recursal - Data 11/03/2025 )

Detalhes

Processo

0750065-11.2022.8.18.0001

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR

Classe Judicial

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Despesas Condominiais

Autor

CONDOMINIO RESIDENCIAL BUGANVILIA

Réu

JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA ZONA LESTE 1 ANEXO II

Publicação

11/03/2025