Decisão Terminativa de 2º Grau

Ausência de Cobrança Administrativa Prévia 0002557-95.2014.8.18.0032


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

PROCESSO Nº: 0002557-95.2014.8.18.0032
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Ausência de Cobrança Administrativa Prévia]
APELANTE: ESTADO DO PIAUI
APELADO: ARAUJO & DANTAS LTDA


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de apelação cível interposta pelo Estado do Piauí.

Dessa forma, com fulcro no art. 81-A, II, “j”, do Regimento Interno do TJ/PI (resolução n.º 02/1987), determino a redistribuição do processo para as Câmaras de Direito Público deste Tribunal.

 Expedientes necessários.

 

TERESINA-PI, 11 de março de 2025.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0002557-95.2014.8.18.0032 - Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 11/03/2025 )

Detalhes

Processo

0002557-95.2014.8.18.0032

Órgão Julgador

Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Ausência de Cobrança Administrativa Prévia

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

ARAUJO & DANTAS LTDA

Publicação

11/03/2025