Decisão Terminativa de 2º Grau

Energia Elétrica 0801842-86.2021.8.18.0060


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

PROCESSO Nº: 0801842-86.2021.8.18.0060
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Fornecimento de Energia Elétrica, Práticas Abusivas, Energia Elétrica]
APELANTE: DEUZYANE AGUIAR PONTES
APELADO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A


JuLIA Explica

DECISÃO

Examinando detidamente os autos, constato que da sentença de ID 19926668 foram opostos embargos de declaração (ID 19926671) pela equatorial, os quais ainda estão pendentes de julgamento na origem. Não consta nos autos interposição de recurso apelatório.

No caso, não restou encerrada a jurisdição do juízo a quo, uma vez que os embargos de declaração têm natureza integrativa da sentença.

Dessa forma, torno sem efeito a decisão de ID 22783264, uma vez que não há recurso apelatório interposto. 

Determino o retorno dos autos à origem a fim de que seja ofertada, de forma definitiva, a prestação jurisdicional.

Cumpra-se.

Teresina/PI, data e assinatura registradas no sistema.


Desembargador Olímpio José Passos Galvão
Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801842-86.2021.8.18.0060 - Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 11/03/2025 )

Detalhes

Processo

0801842-86.2021.8.18.0060

Órgão Julgador

Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Energia Elétrica

Autor

DEUZYANE AGUIAR PONTES

Réu

EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

Publicação

11/03/2025