
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
PROCESSO Nº: 0801842-86.2021.8.18.0060
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Fornecimento de Energia Elétrica, Práticas Abusivas, Energia Elétrica]
APELANTE: DEUZYANE AGUIAR PONTES
APELADO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
DECISÃO
Examinando detidamente os autos, constato que da sentença de ID 19926668 foram opostos embargos de declaração (ID 19926671) pela equatorial, os quais ainda estão pendentes de julgamento na origem. Não consta nos autos interposição de recurso apelatório.
No caso, não restou encerrada a jurisdição do juízo a quo, uma vez que os embargos de declaração têm natureza integrativa da sentença.
Dessa forma, torno sem efeito a decisão de ID 22783264, uma vez que não há recurso apelatório interposto.
Determino o retorno dos autos à origem a fim de que seja ofertada, de forma definitiva, a prestação jurisdicional.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data e assinatura registradas no sistema.
Desembargador Olímpio José Passos Galvão
Relator
0801842-86.2021.8.18.0060
Órgão JulgadorDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEnergia Elétrica
AutorDEUZYANE AGUIAR PONTES
RéuEQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Publicação11/03/2025