Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0831796-34.2021.8.18.0140


Decisão Terminativa

JuLIA Explica

DECISÃO

 

RELATÓRIO

Trata-se de Apelação interposta por RAIMUNDO INACIO FILHO contra a r. sentença proferida nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO CC REPETIÇÃO DE INDÉBITO, CUMULADA COM DANOS MORAIS ajuizada em face de BANCO DO BRASIL S.A.

É o relato.

 

FUNDAMENTAÇÃO

Consultando o sistema PJe, constata-se que houve interposição de Agravo de Instrumento (Processo nº 0754107-09.2022.8.18.0000) anteriormente distribuído ao Excelentíssimo Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, oriundo do mesmo processo de origem.

Sobre o tema, assim dispõe o Código de Processo Civil (CPC) e o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal (RITJPI):

Art. 930 do CPC: Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.

 

Art. 135-A do RITJPI: Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 6, de 04/04/2016)

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06, de 04/04/2016)

Logo, tendo em vista que o recurso citado fora distribuído à Relatoria do Excelentíssimo Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, cujo acervo foi assumido pelo Excelentíssimo Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, resta evidente a existência de prevenção desse último magistrado para processar e julgar o presente recurso.

 

DISPOSITIVO

Isso posto, determino a redistribuição do feito, por prevenção, à Relatoria do Excelentíssimo Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, integrante da Colenda 4ª Câmara Especializada Cível.

Cumpra-se.

 

Teresina, 10 de março de 2025.

 

Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

 Relatora


(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0831796-34.2021.8.18.0140 - Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 10/03/2025 )

Detalhes

Processo

0831796-34.2021.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

RAIMUNDO INACIO FILHO

Réu

BANCO DO BRASIL SA

Publicação

10/03/2025