Decisão Terminativa de 2º Grau

Adjudicação 0763701-13.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

PROCESSO Nº: 0763701-13.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Adjudicação ]
AGRAVANTE: JOEL DE ASSIS SILVA
AGRAVADO: FLAVIANO DA SILVA RIBEIRO, FLAVIANO DA SILVA RIBEIRO


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

EMENTA

AGRAVO INTERNO – PEDIDO DE DESISTÊNCIA – HOMOLOGAÇÃO – ARQUIVAMENTO.

Vistos etc.

Observa-se que a parte agravante se manifestou requerendo a desistência deste Agravo Interno, ID 21642886.

Sabe-se que em se tratando de recurso, o recorrente poderá, a qualquer tempo, desistir do mesmo sem a anuência da parte demandada ou de possíveis litisconsortes, a teor do previsto no art. 998, do CPC, comando normativo este que pode ser aplicado subsidiariamente ao caso em comento.

Vale aqui transcrever o que dita o supracitado artigo, in litteris:

Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”

Convém trazer à colação o entendimento jurisprudencial pacífico, corroborando a possibilidade de desistência de recurso, em qualquer momento, pela parte recorrente, inclusive produzindo efeitos imediatos, senão vejamos:

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ENSINO. VAGA EM CRECHE. MUNICÍPIO DE GRAVATAÍ. RECURSO ADSTRITO À REDUÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PEDIDO DE DESISTÊNCIA RECURSAL. HOMOLOGAÇÃO QUE INDEPENDE DA MANIFESTAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. DESISTÊNCIA ACOLHIDA. A HOMOLOGAÇÃO DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA RECURSAL INDEPENDE DA ANUÊNCIA DA PARTE CONTRÁRIA, A TEOR DO ART. 998 DO CPC/15. RECURSO PREJUDICADO PELA DESISTÊNCIA.

(Apelação Cível, Nº 50187251320218210015, Vigésima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Pippi Schmidt, Julgado em: 14-03-2023)”.

Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência deste AGRAVO INTERNO, e, consequentemente, julgo extinto o feito, ex vi do disposto no art. 998 do CPC.

Intimem-se as partes.

Arquivem-se os autos, dando-se a devida baixa.


TERESINA-PI, 10 de março de 2025.

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0763701-13.2023.8.18.0000 - Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 12/03/2025 )

Detalhes

Processo

0763701-13.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Adjudicação

Autor

JOEL DE ASSIS SILVA

Réu

FLAVIANO DA SILVA RIBEIRO

Publicação

12/03/2025