PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE Da DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO
ORGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) No 0750136-11.2025.8.18.0000
AGRAVANTE: WANDA MONTEIRO SEABRA
AGRAVADO: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA
RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos etc.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por WANDA MONTEIRO SEABRA em face de decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina, nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO LIMINAR, movida contra o INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUÍ LTDA (Processo nº 0858614-18.2024.8.18.0140).
A parte Agravante, de forma voluntária e consciente, protocolou petição requerendo a desistência do recurso (Id nº 22308298).
O artigo 998 do Código de Processo Civil, para casos que tais, assim dispõe, in verbis: “O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”.
Isto posto, e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência requerida e determino o arquivamento dos autos, observadas as formalidades legais.
Custas de lei.
Intimações necessárias.
Teresina-PI, 10 de março de 2025.
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Relatora
0750136-11.2025.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalObrigações
AutorWANDA MONTEIRO SEABRA
RéuINSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA
Publicação10/03/2025