Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigações 0750136-11.2025.8.18.0000


Decisão Terminativa

 

PODER JUDICIÁRIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE Da DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO

ORGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível

 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) No 0750136-11.2025.8.18.0000

AGRAVANTE: WANDA MONTEIRO SEABRA

AGRAVADO: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA

RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

 

JuLIA Explica

 

DECISÃO MONOCRÁTICA

Vistos etc.

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por WANDA MONTEIRO SEABRA em face de decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina, nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO LIMINAR, movida contra o INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUÍ LTDA (Processo nº 0858614-18.2024.8.18.0140).

A parte Agravante, de forma voluntária e consciente, protocolou petição requerendo a desistência do recurso (Id nº 22308298).

O artigo 998 do Código de Processo Civil, para casos que tais, assim dispõe, in verbis: “O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”.

Isto posto, e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência requerida e determino o arquivamento dos autos, observadas as formalidades legais.

 Custas de lei.

 Intimações necessárias.


Teresina-PI, 10 de março de 2025.



Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Relatora

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0750136-11.2025.8.18.0000 - Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 10/03/2025 )

Detalhes

Processo

0750136-11.2025.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Obrigações

Autor

WANDA MONTEIRO SEABRA

Réu

INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA

Publicação

10/03/2025