
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
PROCESSO Nº: 0003331-08.2006.8.18.0000
CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
ASSUNTO(S): [Fiança]
APELANTE: CLAUDOMIR SOUSA SILVA
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Portaria n.º 005/2025 - PJPI/TJPI/GABDESJOASAN, de 10 de março de 2025.
O Excelentíssimo Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o Provimento Conjunto n.º 81/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE, que acrescenta o Art. 4-A e seus parágrafos ao Provimento Conjunto n.º 68/2022, para orientar os Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí sobre o arquivamento, no sistema PJe-2G, dos feitos virtualizados e que não possuem peças processuais, quando verificada a impossibilidade de restauração dos autos ou extinção do processo;
CONSIDERANDO o Ofício n.º 30883/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDÊNCIA/SEJU/DIS2GRA listando a relação dos processos que foram migrados apenas com a importação do histórico de movimentações nele existentes, através da utilização dos dados e peças processuais constantes no e-TJPI, para o gabinete dos Desembargadores e para as Coordenadorias para ciência e providências relativas ao arquivamento dos autos, se nos casos couber;
CONSIDERANDO a migração do processo de n.º 06.003331-2 (sistema e-TJPI) para o sistema PJE de segundo grau por determinação deste Tribunal de Justiça, na forma do Provimento Conjunto Nº 68/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE e seu registro sob a numeração 0003331-08.2006.8.18.0000, e a devida certificação nos autos (Id Num. 7744941 - Pág. 1) pela Secretaria Judiciária da não localização dos autos físicos nas dependências deste e. Tribunal, exauridas as providências para reavê-los;
CONSIDERANDO que: Em 09/04/2007 foi negado provimento ao recurso de apelação. Evento 13 - e-TJPI. O Acórdão foi publicado no DJ nº 5878, em 13/06/2007. Evento 16 - e-TJPI. Em 27/08/2007 foi negado provimento aos Embargos de Declaração. Evento 27 - e-TJPI. O Acórdão dos Embargos de Declaração foi publicado no DJ nº 5964, em 16/10/2007. Evento 30 - e-TJPI.
RESOLVE:
Art. 1.º AUTORIZAR a realização da movimentação de arquivamento definitivo, no PJe-2G, do Processo n.º 0003331-08.2006.8.18.0000 (antigo n.º 06.003331-2), com fundamento no artigo 4.º-A e parágrafos, do Provimento Conjunto nº 68/2022 c/c 81/2023, em razão da impossibilidade de instauração do incidente de Restauração de Autos (Art. 712 ao Art. 718, do CPC ou Art. 541 ao Art. 548, do CPP) ou de Extinção do Processo (Art. 485, do CPC).
Apelação Criminal (417): 0003331-08.2006.8.18.0000
Apelante: Claudomir Sousa Silva
Recorrido: Ministério Público do Estado do Piauí
Órgão Julgador: 2.ª Câmara Especializada Criminal
§ 1.º O arquivamento será realizado pela Coordenadorias Judiciária Criminal logo após escoado o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação da presente portaria pelas partes, Ministério Público ou terceiro interessado, dando-se a intimação via sistema ou, quando esta não for possível, em razão da inexistência de advogado cadastrado no PJe, por diário de justiça, correios ou oficial de justiça.
§ 2.º A sua realização não impedirá eventual pedido de desarquivamento, suficientemente fundamentado pelas partes, Ministério Público ou terceiro interessado, a ser apreciado por este relator.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DO DESEMBARGADOR, em Teresina-PI, 10 de março de 2025.
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
0003331-08.2006.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Classe JudicialAPELAÇÃO CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalFiança
AutorCLAUDOMIR SOUSA SILVA
RéuMINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Publicação11/03/2025