
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0750148-90.2023.8.18.0001
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Dever de Informação]
RECORRENTE: NATHALIA CINTIA CANTUARIO SANTOS
RECORRIDO: JELTA VEICULOS E MAQUINAS LTDA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de recurso interposto erroneamente, diretamente na Turma Recursal, quando na realidade deveria ter sido interposto perante o Juizado Especial em que tramita a ação, ocasião em que o magistrado a quo faz o juízo de admissibilidade e procede a intimação do recorrido para apresentar as contrarrazões e, após devidamente formalizado, os autos são remetidos à Turma Recursal para o julgamento do recurso.
Observe que em virtude do erro, o recurso encontra-se desacompanhado dos autos do processo, o que impossibilita o julgamento daquele.
Portanto, ante o exposto, extingo o presente feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV do Novo Código de Processo Civil.
Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente.
0750148-90.2023.8.18.0001
Órgão Julgador3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)LISABETE MARIA MARCHETTI
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalDever de Informação
AutorNATHALIA CINTIA CANTUARIO SANTOS
RéuJELTA VEICULOS E MAQUINAS LTDA
Publicação10/03/2025