
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
PROCESSO Nº: 0811529-80.2017.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
APELANTE: ESTADO DO PIAUI
APELADO: SILEDA MARIA DE CARVALHO CRUZ
DECISÃO MONOCRÁTICA
Compulsando os autos, observa-se que o Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, relator a época da distribuição deste recurso, proferiu decisão monocrática (ID. 18221749), datada de 29/06/2024,na qual conheceu da Apelação Cível interposta pelo Estado do Piauí e, no mérito, nego-lhe provimento, mantendo-se a sentença monocrática em todos os seus termos..
No entanto, equivocamente o feito foi encaminhado a pauta de julgamento virtual, tendo, inclusive, sido deferido pedido de sustentação oral.
O Estado do Piauí comunicou em 29/08/2024, o falecimento da autora SILÊDA MARIA DE CARVALHO CRUZ., conforme se vê do documento de Id. 19582993.
À vista disso, torno sem efeito a inclusão do feito em pauta e decisão deferindo retirada de pauta virtual, ou seja, providências realizadas após o proferimento da decisão monocrática (ID. 18221749).
Em razão disso, determino a COOJUD-PLENO a adoção das seguintes providências:
a) proceder a inclusão da movimentação de PROVIMENTO DO RECURSO(237), com data de 29/06/2024, nos termos da decisão 18221749, podendo, inclusive, solicitar providências junto à STIC.
b) intimar as partes sobre o teor da decisão de decisão monocrática (ID. 18221749), lavradas as certidões devidas, após o decurso de prazo.
Cumpra-se.
Teresina(PI), data e assinatura no sistema.
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVAO
Relator
0811529-80.2017.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaSAÚDE PÚBLICA - 4ª Câmara de Direito Público
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorESTADO DO PIAUI
RéuSILEDA MARIA DE CARVALHO CRUZ
Publicação12/03/2025