PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE Da DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO
ORGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) No 0803323-30.2021.8.18.0078
EMBARGANTE: BANCO PAN S.A.
EMBARGADO: MARIA SANTANA DA SILVA ARAUJO
RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO COM VOTO DIVERGENTE VENCEDOR. REDISTRIBUIÇÃO DA RELATORIA. APLICAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Compulsando os autos observa-se que os presentes Embargos de Declaração foram opostos em face do acórdão que julgou a Apelação Cível, no qual restou vencedor o voto divergente.
Assim, nos termos do artigo 162 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, determino a redistribuição dos autos ao Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas, vez que proferiu o primeiro voto vencedor, a quem caberá a relatoria dos presentes Embargos de Declaração, conforme prevê o referido dispositivo:
Art. 162. Os acórdãos serão lavrados pelo Relator do feito, ou, se este for vencido, pelo autor do primeiro voto vencedor, designado para a lavratura pelo Presidente, e apresentados à conferência dentro do prazo legal.
Dessa forma, proceda-se à devida redistribuição dos autos e à comunicação do novo relator para a lavratura do acórdão, bem como à intimação das partes e demais providências cabíveis.
Cumpra-se.
Dê-se baixa na distribuição.
Teresina, 10 de março de 2025
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Relatora
0803323-30.2021.8.18.0078
Órgão JulgadorDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Classe JudicialEMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalDefeito, nulidade ou anulação
AutorBANCO PAN S.A.
RéuMARIA SANTANA DA SILVA ARAUJO
Publicação10/03/2025