Decisão Terminativa de 2º Grau

Defeito, nulidade ou anulação 0803323-30.2021.8.18.0078


Decisão Terminativa

 

PODER JUDICIÁRIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE Da DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO

ORGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível

 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) No 0803323-30.2021.8.18.0078

EMBARGANTE: BANCO PAN S.A.

EMBARGADO: MARIA SANTANA DA SILVA ARAUJO

RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

 

JuLIA Explica

 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO COM VOTO DIVERGENTE VENCEDOR. REDISTRIBUIÇÃO DA RELATORIA. APLICAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL. 


DECISÃO MONOCRÁTICA


Compulsando os autos observa-se que os presentes Embargos de Declaração foram opostos em face do acórdão que julgou a Apelação Cível, no qual restou vencedor o voto divergente.

Assim, nos termos do artigo 162 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, determino a redistribuição dos autos ao Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas, vez que proferiu o primeiro voto vencedor, a quem caberá a relatoria dos presentes Embargos de Declaração, conforme prevê o referido dispositivo:


Art. 162. Os acórdãos serão lavrados pelo Relator do feito, ou, se este for vencido, pelo autor do primeiro voto vencedor, designado para a lavratura pelo Presidente, e apresentados à conferência dentro do prazo legal.


Dessa forma, proceda-se à devida redistribuição dos autos e à comunicação do novo relator para a lavratura do acórdão, bem como à intimação das partes e demais providências cabíveis.

Cumpra-se.

 

Dê-se baixa na distribuição.


 

Teresina, 10 de março de 2025

 

Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO 

Relatora

(TJPI - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0803323-30.2021.8.18.0078 - Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 10/03/2025 )

Detalhes

Processo

0803323-30.2021.8.18.0078

Órgão Julgador

Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Classe Judicial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Defeito, nulidade ou anulação

Autor

BANCO PAN S.A.

Réu

MARIA SANTANA DA SILVA ARAUJO

Publicação

10/03/2025