
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Plantão JudicIário
PROCESSO Nº: 0753087-75.2025.8.18.0000
CLASSE: HABEAS CORPUS CÍVEL (1269)
ASSUNTO(S): [Alimentos]
PACIENTE: FELIPE DE ARAUJO LAGO
PACIENTE: FELIPE DE ARAUJO LAGO
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de HABEAS CORPUS, com pedido de liminar, impetrado pelo advogado Edinardo Pinheiro Martins (OAB/PI nº 12.358), em benefício de Felipe de Araújo Lago, qualificado e representado nos autos.
O Impetrante aponta como autoridade coatora o MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Goiânia/GO, indicando suposto constrangimento ilegal em razão da manutenção da prisão civil do paciente, apesar da celebração de acordo para pagamento da dívida alimentar no processo de Execução de Alimentos nº 0389119-08.2015.8.09.0175.
É o breve relatório. Decido.
A concessão de liminar em Habeas Corpus pressupõe a configuração dos requisitos legais, quais sejam: o fumus boni iuris e o periculum in mora. Contudo, em sede de análise preliminar, constata-se que o ato coator emana de autoridade judiciária que não se encontra sob a jurisdição do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Nos termos do artigo 21, inciso I, alínea "d" da Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí, a competência para o julgamento de habeas corpus pelo Tribunal de Justiça limita-se aos processos cujos recursos forem de sua competência, ou quando o coator ou paciente for autoridade diretamente sujeita à sua jurisdição. No caso em análise, a decisão foi proferida por juiz da Comarca de Goiânia/GO, situada fora da competência territorial deste Tribunal.
Diante do exposto, NÃO CONHEÇO do presente Habeas Corpus, por incompetência deste Tribunal para apreciar atos de autoridade de outra unidade federativa.
Intime-se. Cumpra-se.
Cumpridas as diligências de praxe, baixe-se e arquive-se.
Teresina, assinatura e data registradas no sistema.
Desa. Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias
Plantonista
0753087-75.2025.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS
Classe JudicialHABEAS CORPUS CÍVEL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalAlimentos
AutorFELIPE DE ARAUJO LAGO
RéuFELIPE DE ARAUJO LAGO
Publicação09/03/2025