
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0750001-93.2025.8.18.0001
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Exame de Saúde e/ou Aptidão Física]
AGRAVANTE: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
AGRAVADO: JOELSON MENDES VELOSO
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO, interposto por FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS, em face da decisão do Juízo de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Teresina/PI, nos autos do processo nº 0853748-64.2024.8.18.0140 que determinou o fornecimento por tempo indeterminado ou segundo recomendação médica dos medicamentos necessários para o tratamento de saúde da agravada.
Consultando os autos do processo que originou o presente Embargos, observo que o Município de Teresina, também, interpôs Agravo de Instrumento em face da decisão que deferiu a Tutela Antecipada a agravada, AI nº 0750009-70.2025.8.18.0001, que está tramitando na 1 cadeira da 2ª Turma Recursal.
Ocorre que o Agravo de Instrumento de nº 0750009-70.2025.8.18.0001 já teve decisão inicial proferida, o que o torna prevento.
Desse modo, para evitar decisões conflitantes em recursos que tiveram origens em um mesmo processo, os autos devem ser redistribuídos para a 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal.
Ante o exposto e o que consta dos autos, determino a redistribuição do presente feito ao relator competente para seu devido processamento.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
0750001-93.2025.8.18.0001
Órgão Julgador1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)LISABETE MARIA MARCHETTI
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalExame de Saúde e/ou Aptidão Física
AutorFUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
RéuJOELSON MENDES VELOSO
Publicação10/03/2025