
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0759250-42.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo]
AGRAVANTE: JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR
AGRAVADO: MOANA PREMOLDADOS E CONSTRUCOES LTDA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR diante de decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina - PI, nos autos dos EMBARGOS À EXECUÇÃO movido pelo agravante em face de MOANA PREMOLDADOS E CONSTRUCOES LTDA, ora agravado.
Na manifestação de ID 20887488, a agravada noticiou que houve perda do objeto. Igualmente, o agravante concordou com a informação de que houve a perda do objeto recursal.
É o relato do necessário. Decido.
Dispõe o art. 932, inciso III, do CPC, que incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
No caso dos autos, infere-se possível o julgamento com espeque no citado dispositivo, pois prejudicado o presente recurso.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, com arrimo no art. 932, inciso III, do CPC, JULGO PREJUDICADO O PRESENTE RECURSO, nos termos da fundamentação supra.
Intimações e demais expedientes necessários.
Transcorrido in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data e assinatura registradas em sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
0759250-42.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
Competência Assunto PrincipalRevisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo
AutorJUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR
RéuMOANA PREMOLDADOS E CONSTRUCOES LTDA
Publicação08/03/2025