
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
PROCESSO Nº: 0768397-58.2024.8.18.0000
CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
ASSUNTO(S): [Livramento condicional]
PACIENTE: RONIEL OLIVEIRA DA SILVA
DECISÃO TERMINATIVA
Segundo consta dos autos da execução da pena (Processo nº 0700087-12.2017.8.18.0140), sobreveio decisão que concedeu o livramento condicional no dia 12 de fevereiro de 2025.
Feita essa breve consideração, reconheço a prejudicialidade do presente Habeas Corpus pela perda superveniente do seu objeto, e determino a devida baixa na Distribuição, arquivando-se o feito, nos termos do que dispõe o art. 659 do CPP c/c os arts. 91, VI, e 217, do RITJ/PI.
Publique-se e intime-se.
Teresina (PI), data registra no sistema.
0768397-58.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO
Classe JudicialHABEAS CORPUS CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalLivramento condicional
AutorRONIEL OLIVEIRA DA SILVA
Réu Publicação07/03/2025