
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
PROCESSO Nº: 0010643-83.2016.8.18.0000
CLASSE: AÇÃO RESCISÓRIA (47)
ASSUNTO(S): [Pagamento]
AUTOR: R. O. CARVALHO DO NASCIMENTO - EPP
REU: MUNICIPIO DE PIO IX
Vistos etc.,
Transitado em julgado o acórdão proferido no julgamento do Agravo Interno nº 0754953-89.2023.8.18.0000 (Id 16951138), resta mantida a decisão monocrática de Id 10165597, que não conheceu da Apelação Cível interposta pelo Município de Pio IX, assim como, inalterado o acórdão que julgou esta Ação Rescisória (Id 5702861 – fls. 320/7).
Assim, em face do trânsito em julgado do aludido acórdão, resta exaurida a prestação jurisdicional deste Relator, razão pela qual, DETERMINO a BAIXA DEFINITIVA DOS AUTOS na Distribuição, com o seu consequente ARQUIVAMENTO e a sua RETIRADA do meu acervo de processos.
Cumpra-se, imediatamente.
TERESINA-PI, 7 de março de 2025.
0010643-83.2016.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Órgão Julgador ColegiadoCâmaras Reunidas Cíveis
Relator(a)HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Classe JudicialAÇÃO RESCISÓRIA
CompetênciaCâmaras Reunidas Cíveis
Assunto PrincipalPagamento
AutorR. O. CARVALHO DO NASCIMENTO - EPP
RéuMUNICIPIO DE PIO IX
Publicação14/03/2025