Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0750054-74.2025.8.18.0001


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0750054-74.2025.8.18.0001
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
IMPETRANTE: BANCO DO BRASIL SA
IMPETRADO: PEDRO FERNANDES DOS SANTOS JUNIOR


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR, impetrado por BANCO BMG S.A., insurgindo-se contra ato do o juízo do VARA UNICA DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE AVELINO LOPES/PI, em decisão que negou seguimento ao recurso inominado nos autos do processo de n.º 0800184-64.2019.8.18.0038.

A inicial veio acompanhada dos documentos.

RELATADOS, DECIDO.

Em consulta ao processo nº 0800184-64.2019.8.18.0038, que deu origem ao presente, verifica-se que o mesmo já foi julgado e está arquivado atualmente, de forma que o deferimento da segurança requerida em nada beneficiaria o impetrante, não havendo mais interesse na ação ocasionando, portanto, a extinção do processo com base no art. artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.

Isto posto, JULGO EXTINTO O MANDADO DE SEGURANÇA, com base no artigo 485, VI, §3º do Código de Processo Civil, sem apreciação de mérito, em razão da perda do seu objeto.

Sem custas e honorários, consoante Súmulas 512 do STF e 105 do STJ.

Intime-se.

Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.

 

(TJPI - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL 0750054-74.2025.8.18.0001 - Relator: EDSON ALVES DA SILVA - 2ª Turma Recursal - Data 07/03/2025 )

Detalhes

Processo

0750054-74.2025.8.18.0001

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

EDSON ALVES DA SILVA

Classe Judicial

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

BANCO DO BRASIL SA

Réu

PEDRO FERNANDES DOS SANTOS JUNIOR

Publicação

07/03/2025