
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0750092-23.2024.8.18.0001
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação]
IMPETRANTE: BANCO BMG SA
IMPETRADO: JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS, impetrado por BANCO BMG S.A., insurgindo-se contra ato do EXMO. SENHOR JUIZ DE DIREITO JOÃO HENRIQUE SOUSA GOMES, Juiz do JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA/PI, em decisão que negou seguimento ao recurso inominado nos autos do processo de n.º 0801133-85.2019.8.18.0136.
A inicial veio acompanhada dos documentos.
RELATADOS, DECIDO.
Em consulta ao processo nº 0801133-85.2019.8.18.0136, que deu origem ao presente, verifica-se que o mesmo já foi julgado e está arquivado atualmente, de forma que o deferimento da segurança requerida em nada beneficiaria o impetrante, não havendo mais interesse na ação ocasionando, portanto, a extinção do processo com base no art. artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
Isto posto, JULGO EXTINTO O MANDADO DE SEGURANÇA, com base no artigo 485, VI, §3º do Código de Processo Civil, sem apreciação de mérito, em razão da perda do seu objeto.
Sem custas e honorários, consoante Súmulas 512 do STF e 105 do STJ.
Intime-se.
Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.
0750092-23.2024.8.18.0001
Órgão Julgador1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)EDSON ALVES DA SILVA
Classe JudicialMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalDefeito, nulidade ou anulação
AutorBANCO BMG SA
RéuJOAO HENRIQUE SOUSA GOMES
Publicação07/03/2025