Decisão Terminativa de 2º Grau

Anulação 0845563-08.2022.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

PROCESSO Nº: 0845563-08.2022.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
ASSUNTO(S): [Anulação]
APELANTE: JOAO PAULO MENEZES DOS SANTOS
APELADO: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI, ESTADO DO PIAUI


JuLIA Explica

DECISÃO MONOCRÁTICA


Tratam os autos de APELAÇÕES CÍVEIS interpostas por JOÃO PAULO MENEZES DOS SANTOS e FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI, ESTADO DO PIAUI em face de sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, nos autos de ação ordinária com pedido de tutela antecipada.

O magistrado de origem proferiu sentença(Id. 22952017), na qual julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais.

Insatisfeitos, os réus FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI e ESTADO DO PIAUI  interpuseram apelação(Id.22952035), na qual requereu seja conhecido e provido este recurso, reformar a sentença e reconhecer a total improcedência do pleito autoral.

Irresignado, o autor JOÃO PAULO MENEZES DOS SANTOS interpôs apelação(Id. 22952024), na qual requereu a reforma da sentença recorrida apenas no tocante a condenação em honorários de advogado, devendo consignar que a condenação do Estado do Piauí deve ser de 10% sobre a condenação ou valor da causa.

Distribuídos os autos nesta 2ª Instância, os mesmos foram encaminhados a minha relatoria.

É o breve relatório. Decido.

Compulsando os autos, verifica-se que foi distribuído Agravo de Instrumento com pedido de liminar interposto, distribuído sob o nº 0758942-40.2022.8.18.0000, a relatoria do Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR, integrante da 2ª Câmara de Direito Público. 

Com a superveniência da sentença, os apelantes interpuseram as presentes apelações, que foram distribuídas à minha relatoria, entretanto, constato a ocorrência do fenômeno da prevenção.

Sobre a prevenção de processos nos Tribunais, preleciona o art. 930 do CPC/15, in verbis:

 

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.

 

Do mesmo modo preceitua o art. 135-A do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Piauí:

 

“Art. 135-A, do RITJ. Omissis. Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.

 

 

Desse modo, considerando que o relator do Agravo de Instrumento interposto contra a decisão proferida nos presentes autos foi o Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR, firmou-se, neste momento, a sua prevenção para o julgamento dos demais recursos subsequentes interpostos no mesmo processo.

Assim, tendo em vista que a presente apelação foi distribuída livremente à minha relatoria, resta claro a imperiosidade da redistribuição do recurso ao relator do Agravo de Instrumento, por ser este prevento para processar e julgar a presente apelação.

Com esses fundamentos, nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil e art. 135-A do RITJ, determino a redistribuição, por prevenção, da presente apelação ao Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR, integrante da 2ª Câmara de Direito Público deste Egrégio Tribunal, atendendo-se às normas supra.

À COOJUD-PLENO para as providências necessárias.

Cumpra-se.

 

Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.

 

Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 0845563-08.2022.8.18.0140 - Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO - 4ª Câmara de Direito Público - Data 12/03/2025 )

Detalhes

Processo

0845563-08.2022.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO

Classe Judicial

APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Anulação

Autor

JOAO PAULO MENEZES DOS SANTOS

Réu

FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI

Publicação

12/03/2025