Decisão Terminativa de 2º Grau

Seguro 0000799-64.2017.8.18.0036


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0000799-64.2017.8.18.0036
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Seguro]
APELANTE: JOSÉ VALDEMAR ALVES ALENCAR
APELADO: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.


JuLIA Explica

 

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 998 DO CPC. 

  

  

DECISÃO TERMINATIVA 

  

  

Trata-se de Embargos de Declaração oposto por SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S.A em face de Acórdão proferido pela 2ª Câmara Especializada Cível, nos autos da ação nº 0000799-64.2017.8.18.0036, que deu provimento à Apelação Cível, julgando parcialmente procedentes os pedidos autorais, para condenar a parte embargante/apelada a indenizar a parte embargada/apelante na quantia de R$ 2.362,50 (dois mil, trezentos e sessenta e dois reais e vinte e cinco centavos).  

No movimento Id. nº 20870297, destes autos, no entanto, a parte embargante atravessou petição requerendo a desistência do recurso, por não possuir mais interesse. 

O artigo 998 do Código de Processo Civil, disciplina para casos como tais, in verbis: 

  

“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.” 

  

Isto posto, e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência solicitada. 

Observadas as formalidades legais, arquive-se os presentes autos. 

Intimações necessárias. 

Cumpra-se. 

Teresina (PI), datado e assinado digitalmente.   

 

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO 

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000799-64.2017.8.18.0036 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 06/03/2025 )

Detalhes

Processo

0000799-64.2017.8.18.0036

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Seguro

Autor

JOSÉ VALDEMAR ALVES ALENCAR

Réu

MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.

Publicação

06/03/2025