
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0000799-64.2017.8.18.0036
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Seguro]
APELANTE: JOSÉ VALDEMAR ALVES ALENCAR
APELADO: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 998 DO CPC.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Embargos de Declaração oposto por SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S.A em face de Acórdão proferido pela 2ª Câmara Especializada Cível, nos autos da ação nº 0000799-64.2017.8.18.0036, que deu provimento à Apelação Cível, julgando parcialmente procedentes os pedidos autorais, para condenar a parte embargante/apelada a indenizar a parte embargada/apelante na quantia de R$ 2.362,50 (dois mil, trezentos e sessenta e dois reais e vinte e cinco centavos).
No movimento Id. nº 20870297, destes autos, no entanto, a parte embargante atravessou petição requerendo a desistência do recurso, por não possuir mais interesse.
O artigo 998 do Código de Processo Civil, disciplina para casos como tais, in verbis:
“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”
Isto posto, e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência solicitada.
Observadas as formalidades legais, arquive-se os presentes autos.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina (PI), datado e assinado digitalmente.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
0000799-64.2017.8.18.0036
Órgão JulgadorDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalSeguro
AutorJOSÉ VALDEMAR ALVES ALENCAR
RéuMAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
Publicação06/03/2025