
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0755244-55.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Dissolução]
AGRAVANTE: JESSICA JANE SILVA BRITO CARVALHO
AGRAVADO: DRAUTHON BARBOSA CARVALHO
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por JESSICA JANE SILVA BRITO CARVALHO contra a decisão interlocutória que indeferiu o pedido liminar para decretação do divórcio em sede de tutela de evidência na AÇÃO DE DIVÓRCIO, que propôs em face de DRAUTHON BARBOSA CARVALHO, ora agravado.
Analisando o processo de origem (PJE 1º Grau nº 0808543-12.2024.8.18.0140) percebe-se que fora proferida sentença, ficando prejudicado o exame das razões recursais, nos termos do CPC, art. 932, III, in verbis: “Incumbe ao relator (…): III – não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida”.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, com arrimo no art. 932, inciso III, do CPC, JULGO PREJUDICADO O PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO, por perda do objeto, nos termos da fundamentação supra.
Intimações e demais expedientes necessários.
Transcorrido in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data e assinatura registradas em sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
0755244-55.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalDissolução
AutorJESSICA JANE SILVA BRITO CARVALHO
RéuDRAUTHON BARBOSA CARVALHO
Publicação07/03/2025