Decisão Terminativa de 2º Grau

Competência da Justiça Estadual 0759462-29.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

PROCESSO Nº: 0759462-29.2024.8.18.0000
CLASSE: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221)
ASSUNTO(S): [Competência da Justiça Estadual]
SUSCITANTE: 2º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE TERESINA
SUSCITADO: JUÍZA DA 1ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE TERESINA


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Certifique-se nos autos sobre o eventual trânsito em julgado do Acórdão de julgamento do presente conflito de competência.

Após, não tendo havido recursos, determino o ARQUIVAMENTO dos autos, dando-se baixa no sistema processual eletrônico, sem pagamento de custas processuais e taxa de arquivamento.

 

Teresina/PI, data e assinatura eletrônica.

 

(TJPI - CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL 0759462-29.2024.8.18.0000 - Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA - 1ª Câmara de Direito Público - Data 06/03/2025 )

Detalhes

Processo

0759462-29.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Classe Judicial

CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Competência da Justiça Estadual

Autor

2º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE TERESINA

Réu

JUÍZA DA 1ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE TERESINA

Publicação

06/03/2025