Decisão Terminativa de 2º Grau

Assistência Judiciária Gratuita 0752813-14.2025.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0752813-14.2025.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Assistência Judiciária Gratuita]
AGRAVANTE: FRANCISCO ANTONIO PAES LANDIM NETO, GICIA MARIA RIBEIRO PAES LANDIM BAPTISTA
AGRAVADO: MARCO AURELIO RIBEIRO PAES LANDIM, LARISSA RODRIGUES RIBEIRO PAES LANDIM


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Francisco Antônio Paes Landim Sobrinho e Outro em face da sentença prolatada pelo juízo da 2ª Vara da Comarca de São João do Piauí/PI, nos autos da Ação de Cumprimento de Contrato C/C Tutela de Urgência ajuizada em face de Marco Aurélio Ribeiro Paes Landim e Outro.

Contudo, ao compulsar os autos, verifica-se a interposição do Agravo de Instrumento nº 0752416-52.2025.8.18.0000, que envolve a mesma demanda originária, sendo as partes idênticas às do presente feito. Referido agravo foi distribuído, por sorteio, ao Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto. (Id. 23376147)

Nesse contexto, o Código de Processo Civil, em seu art. 930, dispõe que a interposição do primeiro recurso torna prevento o relator para os demais recursos ou feitos a ele conexos, conforme segue:

 

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.

 

De forma correlata, o art. 135-A do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Piauí (RITJPI) estabelece:

 

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016)

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016).

 

Diante do exposto, com fundamento no art. 930, parágrafo único, do CPC, c/c o art. 135-A do Regimento Interno deste Tribunal, determino a remessa dos autos ao distribuidor, para que seja realizada nova distribuição do feito, em razão da prevenção do Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto.

Cumpra-se.

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0752813-14.2025.8.18.0000 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 17/03/2025 )

Detalhes

Processo

0752813-14.2025.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Assistência Judiciária Gratuita

Autor

FRANCISCO ANTONIO PAES LANDIM NETO

Réu

MARCO AURELIO RIBEIRO PAES LANDIM

Publicação

17/03/2025