Decisão Terminativa de 2º Grau

Acumulação de Cargos 0751154-67.2025.8.18.0000


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

GABINETE DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS


AGRAVO INTERNO N° 0751154-67.2025.8.18.0000 

Órgão Julgador: 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO

Origem: Juízo da 2ª Vara da Comarca de Picos

Agravante: MUNICÍPIO DE PICOS

Advogado: Tiago Lima Iglesias Cabral (OAB/PI 9.179)

Agravado: ODIZA DO NASCIMENTO SOUZA

Relator: DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS


DECISÃO


Trata-se de Agravo Interno (Id. 122660461), com pedido de reconsideração, interposto pelo MUNICÍPIO DE PICOS contra decisão monocrática proferida nos autos da Apelação Cível de n° 0803099-36.2021.8.18.0032, que recebeu o recurso nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 14 da Lei n° Lei nº 12.016/09. 

In casu, constata-se que o presente recurso foi interposto em autos apartados. Porém, após a Resolução de n° 392/2023, o protocolamento de Agravo Interno passou a ser nos próprios autos principais da decisum impugnada.

Observe-se, então, o teor da Resolução de n° 392/2023: 


RESOLUÇÃO Nº 392, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023

Art. 1º Revogar os itens 18 (d), 19 e 20 da Resolução/TJPI nº 62, de 30 de março de 2017, de que tratam acerca do protocolamento do Agravo Interno no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.


Art. 2º O ajuizamento de Agravo Interno no 2º grau do Poder Judiciário do Estado do Piauí deverá ser realizado por meio de petição nos próprios autos, não importando na alteração da numeração original nem formação de autos apartados.

Parágrafo Único. Ao interpor Agravo Interno o usuário externo (parte, recorrente, advogado, procurador) deverá indicar o tipo de petição correspondente.


Art. 3º Os Agravos Internos protocolados em autos apartados até a data de vigência desta Resolução continuarão tramitando separadamente, salvo determinação em contrário do desembargador relator.


Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.


Diante do exposto, DETERMINO o cancelamento da distribuição dos presentes autos, com a devida baixa e arquivamento. Além disso, DETERMINO que a petição de Id. 22660461 seja acostada aos autos principais de n° 0803099-36.2021.8.18.0032. 

Cumpra-se.


Teresina, 06 de março de 2025


Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0751154-67.2025.8.18.0000 - Relator: SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS - 5ª Câmara de Direito Público - Data 06/03/2025 )

Detalhes

Processo

0751154-67.2025.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Órgão Julgador Colegiado

5ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Acumulação de Cargos

Autor

MUNICÍPIO DE PICOS-PI

Réu

Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Publicação

06/03/2025