PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
AGRAVO INTERNO N° 0751154-67.2025.8.18.0000
Órgão Julgador: 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
Origem: Juízo da 2ª Vara da Comarca de Picos
Agravante: MUNICÍPIO DE PICOS
Advogado: Tiago Lima Iglesias Cabral (OAB/PI 9.179)
Agravado: ODIZA DO NASCIMENTO SOUZA
Relator: DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
DECISÃO
Trata-se de Agravo Interno (Id. 122660461), com pedido de reconsideração, interposto pelo MUNICÍPIO DE PICOS contra decisão monocrática proferida nos autos da Apelação Cível de n° 0803099-36.2021.8.18.0032, que recebeu o recurso nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 14 da Lei n° Lei nº 12.016/09.
In casu, constata-se que o presente recurso foi interposto em autos apartados. Porém, após a Resolução de n° 392/2023, o protocolamento de Agravo Interno passou a ser nos próprios autos principais da decisum impugnada.
Observe-se, então, o teor da Resolução de n° 392/2023:
RESOLUÇÃO Nº 392, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
Art. 1º Revogar os itens 18 (d), 19 e 20 da Resolução/TJPI nº 62, de 30 de março de 2017, de que tratam acerca do protocolamento do Agravo Interno no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Art. 2º O ajuizamento de Agravo Interno no 2º grau do Poder Judiciário do Estado do Piauí deverá ser realizado por meio de petição nos próprios autos, não importando na alteração da numeração original nem formação de autos apartados.
Parágrafo Único. Ao interpor Agravo Interno o usuário externo (parte, recorrente, advogado, procurador) deverá indicar o tipo de petição correspondente.
Art. 3º Os Agravos Internos protocolados em autos apartados até a data de vigência desta Resolução continuarão tramitando separadamente, salvo determinação em contrário do desembargador relator.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Diante do exposto, DETERMINO o cancelamento da distribuição dos presentes autos, com a devida baixa e arquivamento. Além disso, DETERMINO que a petição de Id. 22660461 seja acostada aos autos principais de n° 0803099-36.2021.8.18.0032.
Cumpra-se.
Teresina, 06 de março de 2025
Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Relator
0751154-67.2025.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Órgão Julgador Colegiado5ª Câmara de Direito Público
Relator(a)SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAcumulação de Cargos
AutorMUNICÍPIO DE PICOS-PI
RéuExcelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Publicação06/03/2025