
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
PROCESSO Nº: 0000580-48.2006.8.18.0000
CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
ASSUNTO(S): [Fiança]
APELANTE: GARDENIA PEREIRA DA SILVA
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Portaria n.º 002/2025 - PJPI/TJPI/GABDESJOASAN, de 06 de fevereiro de 2025.
O Excelentíssimo Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o Provimento Conjunto n.º 81/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE, que acrescenta o Art. 4-A e seus parágrafos ao Provimento Conjunto n.º 68/2022, para orientar os Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí sobre o arquivamento, no sistema PJe-2G, dos feitos virtualizados e que não possuem peças processuais, quando verificada a impossibilidade de restauração dos autos ou extinção do processo;
CONSIDERANDO o Ofício n.º 30883/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEJU/DIS2GRA listando a relação dos processos que foram migrados apenas com a importação do histórico de movimentações nele existentes, através da utilização dos dados e peças processuais constantes no e-TJPI, para o gabinete dos Desembargadores e para as Coordenadorias para ciência e providências relativas ao arquivamento dos autos, se nos casos couber;
CONSIDERANDO a migração do processo de n.º 06.000580-7 (sistema e-TJPI) para o sistema PJE de segundo grau sob n.º 0000580-48.2006.8.18.0000, por determinação deste Tribunal de Justiça, na forma do Provimento Conjunto Nº. 68/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE e seu registro sob a numeração, e a devida certificação nos autos (ID 7744564) pela Secretaria Judiciária da não localização dos autos físicos nas dependências deste e. Tribunal, exauridas as providências para reavê-los;
CONSIDERANDO que o recurso de apelação criminal interposto foi improvido em 05/06/2006 (evento n.º 13 – sistema e-tjpi) o qual foi devolvido à 7.ª Vara Criminal de Teresina em 23/02/2007 (evento n.º 26), cuja sentença transitou em julgado e foi arquivado em definitivo em 02/06/2015, conforme informações colhidas junto ao sistema Themis Web;
RESOLVE:
Art. 1.º AUTORIZAR a realização da movimentação de arquivamento definitivo, no PJe-2G, do n.º 0000580-48.2006.8.18.0000 (antigo n.º 06.000580-7), com fundamento no artigo 4.º-A e parágrafos, do Provimento Conjunto nº 68/2022 c/c 81/2023, em razão da desnecessidade de instauração do incidente de Restauração de Autos (Art. 712 ao Art. 718, do CPC ou Art. 541 ao Art. 548, do CPP) ou de Extinção do Processo (Art. 485, do CPC).
Apelação Criminal n.º 0000580-48.2006.8.18.0000
Apelante: Gardênia Pereira da Silva
Advogado: Marcelo Moura Pierot OAB/PI n.º 4007)
Apelado: Ministério Público do Estado do Piauí
Órgão Julgador: 2.ª Câmara Especializada Criminal
§ 1.º O arquivamento será realizado pela Coordenadoria Judiciária Criminal logo após escoado o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação da presente portaria pelas partes, Ministério Público ou terceiro interessado, dando-se a intimação via sistema ou, quando esta não for possível, em razão da inexistência de advogado cadastrado no PJe, por diário de justiça, correios ou oficial de justiça.
§ 2.º A sua realização não impedirá eventual pedido de desarquivamento, suficientemente fundamentado pelas partes, Ministério Público ou terceiro interessado, a ser apreciado por este relator.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DO DESEMBARGADOR, em Teresina-PI, 06 de fevereiro de 2025.
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
0000580-48.2006.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Classe JudicialAPELAÇÃO CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalFiança
AutorGardenia Pereira da Silva
RéuMINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Publicação06/03/2025