
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
PROCESSO Nº: 0752617-44.2025.8.18.0000
CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
ASSUNTO(S): [Excesso de prazo para instrução / julgamento]
PACIENTE: UADAS SANTANA DA SILVA
IMPETRADO: JUÍZO DA VARA UNICA CORRENTE
Decisão Monocrática
Em consulta ao PJe, constata-se que já foi distribuído, em 04/07/2024, o Recurso em Sentido Estrito nº 0767910-88.2024.8.18.0000, referente aos mesmos fatos e a mesma ação originária de nº 0801268-94.2023.8.18.0027, para a Desembargadora Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias.
Ante o exposto, em atenção ao Regimento Interno deste Tribunal de Justiça do Piauí (Resolução nº 02/1987), determino a imediata redistribuição dos presentes autos à 1ª Câmara Especializada Criminal e à relatora do Recurso em Sentido Estrito, nº 0801268-94.2023.8.18.0027, a Exma. Desembargadora Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data do sistema.
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Relator
0752617-44.2025.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Classe JudicialHABEAS CORPUS CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalExcesso de prazo para instrução / julgamento
AutorUADAS SANTANA DA SILVA
RéuJUÍZO DA VARA UNICA CORRENTE
Publicação06/03/2025