Decisão Terminativa de 2º Grau

Excesso de prazo para instrução / julgamento 0752617-44.2025.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

PROCESSO Nº: 0752617-44.2025.8.18.0000
CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
ASSUNTO(S): [Excesso de prazo para instrução / julgamento]
PACIENTE: UADAS SANTANA DA SILVA
IMPETRADO: JUÍZO DA VARA UNICA CORRENTE


JuLIA Explica

Decisão Monocrática

Em consulta ao PJe, constata-se que já foi distribuído, em 04/07/2024, o Recurso em Sentido Estrito nº 0767910-88.2024.8.18.0000, referente aos mesmos fatos e a mesma ação originária de nº 0801268-94.2023.8.18.0027, para a Desembargadora Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias.

Ante o exposto, em atenção ao Regimento Interno deste Tribunal de Justiça do Piauí (Resolução nº 02/1987), determino a imediata redistribuição dos presentes autos à 1ª Câmara Especializada Criminal e à relatora do Recurso em Sentido Estrito, nº 0801268-94.2023.8.18.0027, a Exma. Desembargadora Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias.

Cumpra-se.

Teresina (PI), data do sistema.

 

Des. Joaquim Dias de Santana Filho

Relator

(TJPI - HABEAS CORPUS CRIMINAL 0752617-44.2025.8.18.0000 - Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO - 1ª Câmara Especializada Criminal - Data 06/03/2025 )

Detalhes

Processo

0752617-44.2025.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Classe Judicial

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Excesso de prazo para instrução / julgamento

Autor

UADAS SANTANA DA SILVA

Réu

JUÍZO DA VARA UNICA CORRENTE

Publicação

06/03/2025