Decisão Terminativa de 2º Grau

Habeas Corpus - Cabimento 0002006-32.2005.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

PROCESSO Nº: 0002006-32.2005.8.18.0000
CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
ASSUNTO(S): [Habeas Corpus - Cabimento]
PACIENTE: JOSE TADEU DE MACEDO SILVEIRA
PACIENTE: GERALDO MIGUEL VELOSO


JuLIA Explica

Portaria n.º 001/2025 - PJPI/TJPI/GABDESJOASAN, de 06 de fevereiro de 2025.



O Excelentíssimo Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o Provimento Conjunto n.º 81/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE, que acrescenta o Art. 4-A e seus parágrafos ao Provimento Conjunto n.º 68/2022, para orientar os Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí sobre o arquivamento, no sistema PJe-2G, dos feitos virtualizados e que não possuem peças processuais, quando verificada a impossibilidade de restauração dos autos ou extinção do processo;

CONSIDERANDO o Ofício n.º 30883/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEJU/DIS2GRA listando a relação dos processos que foram migrados apenas com a importação do histórico de movimentações nele existentes, através da utilização dos dados e peças processuais constantes no e-TJPI, para o gabinete dos Desembargadores e para as Coordenadorias para ciência e providências relativas ao arquivamento dos autos, se nos casos couber;

CONSIDERANDO a migração do processo de n.º 05.002006-4 (sistema e-TJPI) para o sistema PJE de segundo grau por determinação deste Tribunal de Justiça, na forma do Provimento Conjunto Nº 68/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE e seu registro sob a numeração 0002006-32.2005.8.18.0000, e a devida certificação nos autos (ID 7737136) pela Secretaria Judiciária da não localização dos autos físicos nas dependências deste e. Tribunal, exauridas as providências para reavê-los;

CONSIDERANDO que a ordem foi denegada em 22/11/2005 (evento n.º 22 – sistema e-tjpi), o qual foi objeto de Recurso Especial onde foi concedida a ordem no STJ, com expedição de alvará de soltura em favor do paciente em 15/09/2009 (evento n.º 52);

CONSIDERANDO ainda, que foi prolatada sentença em 10/12/2013 que extinguiu a punibilidade de Geraldo Miguel Veloso em razão de sua morte (art. 107, I, CP), cuja decisão transitou em julgado e o feito foi arquivado definitivamente em 06/10/2014 (informações colhidas do sistema Themis Web), e que já havia sido determinado o arquivamento do feito (ID 8055600).

RESOLVE:

Art. 1.º AUTORIZAR a realização da movimentação de arquivamento definitivo, no PJe-2G, do n.º 0002006-32.2005.8.18.0000 (antigo n.º 05. 002006-4 (), com fundamento no artigo 4.º-A e parágrafos, do Provimento Conjunto nº 68/2022 c/c 81/2023, em razão da impossibilidade de instauração do incidente de Restauração de Autos (Art. 712 ao Art. 718, do CPC ou Art. 541 ao Art. 548, do CPP) ou de Extinção do Processo (Art. 485, do CPC).

Habeas Corpus n.º 0002006-32.2005.8.18.0000

Impetrante: José Tadeu de Macedo Silveira CPF 077.589.873-20

Paciente: Geraldo Miguel Veloso

Órgão Julgador: 2.ª Câmara Especializada Criminal

§ 1.º O arquivamento será realizado pela Coordenadorias Judiciária Criminal logo após escoado o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação da presente portaria pelas partes, Ministério Público ou terceiro interessado, dando-se a intimação via sistema ou, quando esta não for possível, em razão da inexistência de advogado cadastrado no PJe, por diário de justiça, correios ou oficial de justiça.

§ 2.º A sua realização não impedirá eventual pedido de desarquivamento, suficientemente fundamentado pelas partes, Ministério Público ou terceiro interessado, a ser apreciado por este relator.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DO DESEMBARGADOR, em Teresina-PI, 06 de fevereiro de 2025.



Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

(TJPI - HABEAS CORPUS CRIMINAL 0002006-32.2005.8.18.0000 - Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO - 2ª Câmara Especializada Criminal - Data 06/03/2025 )

Detalhes

Processo

0002006-32.2005.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Classe Judicial

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Habeas Corpus - Cabimento

Autor

Geraldo Miguel Veloso

Réu

Geraldo Miguel Veloso

Publicação

06/03/2025