
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0759710-29.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Anulação]
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUI
AGRAVADO: NAIRTON GONCALVES DA SILVA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO INTERNO CÍVEL interposto por ESTADO DO PIAUÍ, tendo como agravado - NAIRTON GONCALVES DA SILVA, contra decisão contida no Id 15637163 – proferida por este relator, nos autos do Mandado de Segurança n.º 0758201-63.2023.8.18.0000.
Pois bem. Compulsando os autos, nota-se que o processo nº 0758201-63.2023.8.18.0000 foi arquivado definitivamente, o que esvazia o objeto deste recurso.
Desse modo, resta caracterizada a perda superveniente do objeto do presente recurso.
Diante do exposto, em vista à incumbência que dispõe o relator de negar seguimento ao recurso manifestamente prejudicado (art. 932, CPC), declaro extinto o presente processo, sem resolução de mérito.
Intimações e notificações necessárias.
Cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos, com a respectiva baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Teresina, data do sistema.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0759710-29.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalAnulação
AutorESTADO DO PIAUI
RéuNAIRTON GONCALVES DA SILVA
Publicação11/03/2025