
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0759393-94.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
AGRAVANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
AGRAVADO: MARIA JOSE MESSIAS
DECISÃO TERMINATIVA
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, pessoa jurídica de direito privado, regularmente qualificado e representada por advogado legalmente constituído, interpôs recurso de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, contra decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Guadalupe/PI, nos autos do Pedido de Cumprimento de Sentença promovida por Maria José Messias, também qualificado, ora agravada.
Pois bem. Compulsando os autos, nota-se que o processo nº 0000155-36.2018.8.18.0053 foi arquivado definitivamente, o que esvazia o objeto deste recurso.
Desse modo, resta caracterizada a perda superveniente do objeto do presente recurso.
Diante do exposto, em vista à incumbência que dispõe o relator de negar seguimento ao recurso manifestamente prejudicado (art. 932, CPC), declaro extinto o presente processo, sem resolução de mérito.
Intimações e notificações necessárias.
Cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos, com a respectiva baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Teresina, data do sistema.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0759393-94.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
AutorBANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
RéuMARIA JOSE MESSIAS
Publicação11/03/2025