
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0754758-41.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Tutela de Urgência]
AGRAVANTE: VICENTE DE PAULA MENDES FREITAS FILHO
AGRAVADO: ASTI RESTAURANTES LTDA, LUCIANO NEVES DE HOLANDA BARROSO
DECISÃO TERMINATIVA
Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto por VICENTE DE PAULA MENDES FREITAS FILHO contra decisão proferida pelo juízo da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina – PI, nos autos da Ação por ele proposta em face do indeferimento da tutela de urgência em caráter antecedente por não estarem presentes os pressupostos autorizadores em desfavor de LUCIANO NEVES DE HOLANDA BARROSO E ASTI RESTAURANTES LTDA., ora agravados.
Pois bem. Compulsando os autos, nota-se que o processo nº 0842013-39.2021.8.18.0140 foi sentenciado, o que esvazia o objeto deste recurso.
Desse modo, resta caracterizada a perda superveniente do objeto do presente recurso.
Diante do exposto, em vista à incumbência que dispõe o relator de negar seguimento ao recurso manifestamente prejudicado (art. 932, CPC), declaro extinto o presente processo, sem resolução de mérito.
Intimações e notificações necessárias.
Cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos, com a respectiva baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Teresina, data do sistema.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0754758-41.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalTutela de Urgência
AutorVICENTE DE PAULA MENDES FREITAS FILHO
RéuASTI RESTAURANTES LTDA
Publicação11/03/2025