
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0757899-97.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA
AGRAVADO: ESPOLIO DE JOSE RODRIGUES, BERNARDO NETO DE MELO E SILVA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de efeito suspensivo, proposto por BANCO DO BRASIL S/A, regularmente qualificado e representado por procurador constituído, impugnando decisão proferida nos autos do Cumprimento de Sentença – processo nº 0003035-19.2008.8.18.0031.
Pois bem. Compulsando os autos, nota-se que o processo nº 0003035-19.2008.8.18.0031 foi arquivado definitivamente, o que esvazia o objeto deste recurso.
Desse modo, resta caracterizada a perda superveniente do objeto do presente recurso.
Diante do exposto, em vista à incumbência que dispõe o relator de negar seguimento ao recurso manifestamente prejudicado (art. 932, CPC), declaro extinto o presente processo, sem resolução de mérito.
Intimações e notificações necessárias.
Cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos, com a respectiva baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Teresina, data do sistema.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0757899-97.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
AutorBANCO DO BRASIL SA
RéuESPOLIO DE JOSE RODRIGUES
Publicação11/03/2025