
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
PROCESSO Nº: 0000038-39.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço, Férias, Gratificação Natalina/13º salário]
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUI
AGRAVADO: MARIA DA CRUZ DIAS
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO INTERNO interposto pelo ESTADO DO PIAUÍ (id. Num. 4675139 - Pág. 1 a 4) em face de decisão monocrática proferida pela Vice-Presidência deste TJPI que negou seguimento a recurso especial.
De início, cumpre registrar que o agravo de Interno é decorrente do processo de Apelação Cível n.º 0010761-25.2017.8.18.0000, do qual foi distribuído em apartado.
Ocorre que, da análise do processo principal n.º 0010761-25.2017.8.18.0000, depreende-se que já houve trânsito em julgado.
Desta feita, o objeto do presente Agravo Interno também se exauriu, uma vez que interposto em face de decisão monocrática que inadmitiu o seguimento de Recurso Especial.
Ademais, some-se a isso o fato que não é competência desta relatoria julgar Agravo interno em Recurso Especial, e sim da Vice-Presidência. Neste sentido, há despacho de id 18193866 determinando o trânsito em julgado, mas que erroneamente foi concluso a este relator.
Diante disso, cumpra-se integralmente o despacho Id. 18193866, proferido pelo Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Proceda-se com as diligências necessárias.
Teresina-PI, data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0000038-39.2020.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalFGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço
AutorESTADO DO PIAUI
RéuMARIA DA CRUZ DIAS
Publicação07/03/2025